Você sabe como funciona a aposentadoria do MEI? Hoje no Brasil possuímos mais de 10 milhões de microempreendedores individuais, entretanto muitos não sabem dos benefícios que possuem atrelado as regras da aposentadoria, sendo de extrema importância esse conhecimento. Por isso vou te explicar tudo sobre a aposentadoria do MEI, não se preocupe.
Vamos lá?
1- QUEM PODE SER CONSIDERADO MEI
O MEI (Micro Empreendedor Individual), é aquele que obtêm um faturamento de até 81.000,00 anual, e pode no máximo ter um empregado.
O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador, de uma outra empresa.
Para ser reconhecido como Micro Empreendedor Individual (MEI) você deve realizar o registro no portal do empreendedor: (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), ou, caso tenha dúvidas de como realizar esse procedimento, procure um advogado ou contador.
Antes de realizar o cadastro você precisa se enquadrar em uma das profissões que estão nessa lista: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.
Assim, você terá a sua situação comoMicroempreendedorautorizada pelo Poder Público e, dessa maneira, poderá ter direito a uma aposentadoria no futuro.
2- O MEI PODE SE APOSENTAR?
A resposta é sim, entretanto é preciso pagar o INSS e cumprir os requisitos que a lei impõe.
3- EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, QUAIS OS MEI TEM DIREITO?
Ao se tratar desses benefícios, podemos citar vários, como por exemplo:
- Auxílio doença;
- Salário maternidade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte (dependentes);
- Auxílio-reclusão (dependentes)
Observe a quantidade de benefícios que o MEI tem, por isso a importância de pagar o INSS regularmente!
4- QUAL O VALOR QUE O MEI DEVE PAGAR PARA O INSS?
Diante dos vários benefícios que eu apresentei anteriormente, importante você entender qual o valor a ser pago.
A contribuição do MEI para o INSS, corresponde a uma alíquota de 5% do salário mínimo, portanto o salário mínimo do ano de 2022 é de R$ 1.212,00, nesse caso o valor da contribuição será de R$ 60,60 à cada mês.
5- COMO FUNCIONA O PAGAMENTO?
Para fazer conseguir efetuar esse pagamento do MEI para o INSS, você deve acessar o Portal do Empreendedor e emitir o DAS (Documento de Arrecadação Simples) onde deve ser pago todos os meses.
Para isso, no portal você clica em Pagamento de Contribuição Mensal e após efetuar esse pagamento você está contribuindo para o INSS, e garantindo consequentemente seus direitos à aposentadoria e a vários benefícios.
6- PODE REALIZAR O PAGAMENTO DO MEI EM ATRASO?
Sim, é possível fazer o pagamento do MEI atrasado, mas vale ressaltar duas consequências que irá acarretar:
- A primeira consequência é que você vai precisar pagar as multas, juros e todos os acréscimos legais; e
- O recolhimento em atraso não irá ser contabilizado para os fins de carência para recebimento do benefício do INSS, caso você tenha perdido sua qualidade de segurado.
7- COMO FUNCIONA A COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS?
A contribuição do empresário 20%, enquanto a do MEI é de 5% do salário mínimo, todavia o MEI pode fazer uma complementação com 15% do salário mínimo, mas calma que vou te explicar.
Quando você paga 5% do salário mínimo para o INSS, você estará abrindo mão à aposentadoria por tempo de contribuição e também as regras de transição, com isso, quando você for se aposentar, irá usar as regas da aposentadoria por idade, onde o valor pode se limitar a um salário mínimo e caso você faça essa complementação, o valor da sua aposentadoria pode ser superior. Mas só opte por fazer essa complementação se for possível a você uma aposentadoria superior a um salário mínimo; não ultrapasse o faturamento anual permitido; se for acessível a aposentadoria por tempo de contribuição, entre outros.
8- REQUISITOS DA APOSENTADORIA DO MEI
Uma das partes importantes é quando se trata dos requisitos.
APOSENTADORIA DO MEI POR IDADE
Essa modalidade de aposentadoria se divide em:
- Regra de transição da aposentadoria por idade: para aquelas pessoas que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019);
- Regra definitiva da aposentadoria por idade: destinadas a todas as pessoas que começaram a contribuir após a Reforma da previdência.
Regra de transição por idade:
Mulheres
- 61 anos e 6 meses de idade
- A idade aumenta 6 meses por ano, alcançando 62 anos em 2023
- 15 anos de contribuição
Homens
- 65 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
Regra definitiva da aposentadoria por idade:
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos do tempo de contribuição.
Homens
- 65 anos de idade;
- 20 anos do tempo de contribuição.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO MEI
Como você já sabe no que tange a aposentadoria por tempo de contribuição do MEI, quem tem direito é quem paga além da DAS, a referida complementação de 15%, lembrando que dependerá uma análise de cada caso para verificar se é mais vantajoso fazer essa contribuição.
A Reforma da Previdência extinguiu com a aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto quem cumpriu tais requisitos antes da reforma faz jus as regras antigas.
APOSENTADORIA ESPECIAL DO MEI
Outra modalidade de aposentadoria para o MEI, é a especial em que é pago a todos os trabalhadores que são expostos por agentes insalubres ou aqueles periculosos.
Vou elencar quais eram os requisitos exigidos para essa categoria antes da Reforma da Previdência:
- 15 anos em atividade especial de alto risco;
- 20 anos em atividade especial em risco médio ou;
- 25 anos de atividade especial em baixo risco.
Depois da Reforma da Previdência:
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, se tratando de alto risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio ou
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em risco baixo.
Se tiver com alguma dúvida, é simples, entre em contato conosco! Temos advogados especialistas para solucionar o seu problema.