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APOSENTADORIA DE DENTISTAS: SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS!

Como sabemos os dentistas são profissionais de extrema importância responsáveis pela saúde bucal das pessoas.

Mas você sabia que eles têm direito à aposentadoria especial que é uma modalidade até mais rápida se comparado ao restante dos assegurados? Não? Vou te explicar tudo bastante detalhado!

Vamos lá…

1- QUAIS APOSENTADORIAS OS DENTISTAS TÊM DIREITO?


Então, o dentista que contribui para o INSS vai ter direito a todos os tipos de aposentadorias, entretanto falaremos especificadamente sobre a aposentadoria especial do dentista, pois é mais vantajosa e célere.


Para fazer jus a essa modalidade de aposentadoria em razão do contato que esses profissionais da saúde têm, com agentes insalubres e nocivos à saúde, tem alguns requisitos e precisa de comprovação de atividade, mas calma que irei te explicar.


Em relação aos agentes insalubres, pode-se destacar:
• bactérias;
• germes;
• secreções;
• vírus;
• sangue;
• agentes químicos, entre outros.


2- INSALUBRIDADE DOS DENTISTAS


Em razão dos agentes que mencionei anteriormente, podemos perceber o motivo desses profissionais terem uma modalidade de aposentadoria especial, pois os mesmos tem contato com a boca do seu paciente, e uma vez comprovada essa exposição, tem-se a caracterização da insalubridade e consequentemente possibilitando a aposentadoria especial.

Sendo importante ressaltar que mesmo os dentistas utilizando seus equipamentos de proteção, no caso dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual), esses vírus podem permanecer uma certo período de tempo no ar e até mesmo nas superfícies do respectivo de trabalho.


3- REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL


Vale ressaltar que existe diferença dos requisitos antes da Reforma da Previdência e depois da Reforma da Previdência.


ANTES DA REFORMA


Para aqueles profissionais que completaram 25 anos exercendo a atividade profissional como dentista até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência, o requisito imprescindível ao benefício da aposentadoria especial era apresentar a comprovação de 25 anos de trabalho com exposição aos agentes nocivos.

Para fazer essa comprovação é necessário apresentar laudos técnicos, cujo nome se dá de PPP e LTCAT.
Para os profissionais que completaram tal requisito até essa data, mas não fizeram a solicitação da aposentadoria, a regra ainda é aplicável.


DEPOIS DA REFORMA


Bem, para aqueles profissionais em que não possuíam 25 anos de atividade até a data de 12/11/2019, a Reforma implementou uma Regra de Transição, cuja regra estabelece, portanto, uma pontuação de 86 pontos mais 25 anos de atividade especial.
Para melhor compreensão, podemos exemplificar da seguinte maneira, onde um dentista tem 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, nesse caso ele ainda não pode solicitar sua aposentadoria especial porque ainda falta mais um ano, pois precisa que a soma entre tempo de contribuição e idade seja de 86 pontos.
Para aqueles que começaram a exercer sua atividade profissional após 13/11/2019, após a reforma, fará parte a regra permanente da aposentadoria.
Nesse caso você precisa ter 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.


4- Alguns documentos que para te auxiliar a comprovar a atividade especial como dentista


• laudos de insalubridade juntados em ação trabalhista;
• certificados de cursos ou treinamentos que comprovem sua profissão;
• formulários e laudos técnicos;
• carteira de trabalho, entre outros.


5- Qual o valor da aposentadoria dos dentistas?


Completou 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019:
• é realizada a média aritmética simples de todas as suas 80% maiores contribuições desde o mês de julho de 1994;
• do resultado dessa média, receberá 100% do valor.
Não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019
• vai ser realizada a média aritmética simples de todas as contribuições desde o mês de julho de 1994, com as devidas correções monetárias;
• diante dessa média, o segurado irá receber 60% + 2% a cada ano em que ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens e 2% a cada ano em que ultrapassar os 15 anos de contribuição para as mulheres.
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria do dentista, compartilhe esse conteúdo com algum profissional da área que você conheça!

Qualquer dúvida, estamos sempre a disposição para analisar e atuar no caso. Sempre de maneira ética, rápida e transparente.

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