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APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO: COMO FUNCIONA

Você já ouviu falar em aposentadoria de servidores públicos? Tem dúvidas? Calma que eu irei te esclarecer tudo, pois é uma categoria diferente das demais.

Se você é servidor público, conhece alguém ou está pensando em prestar concurso público esse post é para você!

1- COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS?

Temos dois tipos de regimes próprios da previdência, o primeiro é o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), onde é feito o recolhimento previdenciário dos servidores públicos e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que é um regime próprio de cada órgão, mas com exceção de alguns servidores municipais.

2- APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

A Reforma da Previdência trouxe várias alterações, entretanto quando se fala em requisitos para a aposentadoria dos servidores públicos federais pode depender da data em que esse servidor ingressou, vejamos:

Se o trabalhador ingressou até 16/12/1998 com integralidade e paridade:

  • 30 anos de contribuição e somar 85 pontos (idade+ tempo de contribuição, se for mulher;
  • 35 anos de contribuição e somar 95 pontos (idade + tempo de contribuição, se for homem;
  • 25 anos de serviço público, mais 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.

Se o trabalhador ingressou até 16/12/1990 e deseja uma aposentadoria mais rápida e em contrapartida com um valor menor:

  • Ter 53 anos de idade, se homem e 48 anos de idade, mulher;
  • Ter 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição se homem e por fim;
  • Ter 5 anos de exercício efetivo no cargo.

Se o trabalhador ingressou até 31/12/2003:

  • Ter 55 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem;
  • Ter 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Ter 20 anos de exercício efetivo, sendo 10 anos de carreira e 5 anos de cargo.

Se o trabalhador ingressou depois de 31/12/2003:

  • 55 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem.

3- QUAIS OS TIPOS DE APOSENTADORIA

Abaixo, segue os tipos de aposentadoria que os servidores públicos federais têm direito:

  • Aposentadoria Compulsória;
  • Aposentadoria por invalidez permanente;
  • Aposentadoria Voluntária;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria pelas regras de transição.

Aposentadoria Compulsória

Pode ser chamada de obrigatória e expulsória e é para aqueles servidores que:

  • Completaram 70 anos até 04/12/2015;
  • Completaram 75 anos a partir de 04/12/2015.

Aposentadoria por invalidez permanente:

Após a reforma, alterou seu nome para, Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, onde é destinada para aqueles trabalhadores em que apresentarem por meio de laudo pericial do INSS e também por meio de documentos, como atestados, exames, receitas, relatórios, entre outros, onde constatem  sua incapacidade total ou permanente para exercício do trabalho, precisando ainda ser servidor público federal, estadual, municipal ou distrital.

Aposentadoria Voluntária

É aquela destinada a quem tem pelo menos 10 anos de serviço público e tenha 5 anos no cargo em que se deseja aposentar.

Se subdividem em:

  • Aposentadoria integral:
  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se for mulher, onde deva ter ingressado em serviço público até 18 de dezembro de 2003 e
  • 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, se for homem onde também deva ter ingressado em serviço público até 18 de dezembro em 2003.
  • Aposentadoria proporcional:
  • 62 anos de idade, se for mulher e;
  • 65 anos de idade, se for homem.

Aposentadoria especial

É um tipo de aposentadoria destinada aqueles servidores públicos federais em que se expõem aos agentes químicos, físicos ou biológicos que são nocivos a saúde.

Para todos os que ingressaram no serviço público após a reforma, além do tempo exigido de atividade especial é preciso ter uma idade mínima. Para as atividades especiais que exigem 25 anos de trabalho, a idade mínima é de 60 anos. Para aqueles que possuem 20 anos de atividade especial é necessário ter 58 anos de idade e nas atividades em que há riscos é exigido 15 anos de atividade e idade de 55 anos.

Aposentadoria pelas regras de transição

Com a reforma da previdência temos então duas regras de transição: o pedágio 100% e a regra de pontos.

No que diz respeito ao pedágio 100%, exige-se que 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres, onde o tempo de contribuição deve ser de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.

No entanto, vale informar que é necessário cumprir o pedágio referente ao tempo que faltava em relação a contribuição para ambos.

Em relação a regra de pontos que foi citada anteriormente é necessário para os homens, 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos de idade após essa data mais 35 anos de contribuição, 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até concluir 105 pontos em 2028, ter 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos de cargo.

Já para as servidoras mulheres é preciso ter 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após essa data, 30 anos de contribuição, 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar 100 pontos em 2033, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira pública e 5 anos no cargo.

4- COMO REALIZAR O CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

Bom, antes da Reforma que ocorreu em 2019, cada tipo de aposentadoria que foi elencado anteriormente tinha um modo de cálculo diferente, e após a Reforma, esse cálculo, de maneira geral, será de aproximadamente 60% no que corresponde a todas as médias das contribuições mais 2% sobre cada ano adicional que por ventura ultrapasse 20 anos de contribuição.

Então, se você é um servidor público federal e deseja entrar com uma ação judicial, é imprescindível a constituição de um especialista em Direito Previdenciário, pois ele tem conhecimento da legislação do INSS e dos Regimes Próprios e sempre se mantém atualizado quando surgem novas legislações, por isso procure um advogado de sua confiança e tire todas as suas dúvidas quanto a aposentadoria dos servidores públicos!

Rafael Godinho

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