Aposentadoria especial para trabalhadores da saúde: o que diz a lei

Grande parte dos trabalhadores que exercem atividade em ambiente hospitalar podem se aposentar com 25 anos de contribuição e sequer sabem disso. Há também os que pedem o reconhecimento da atividade especial por conta da exposição a agentes nocivos biológicos, mas o Judiciário ou o INSS podem não reconhecer essa especialidade.

Hoje iremos falar sobre aposentadoria especial para profissionais da saúde!
Trabalhador da saúde na pandemia

Sempre tivemos ciência da insalubridade dentro de clínicas e hospitais, e não é de hoje que quem trabalha nesses locais luta para que seus direitos sejam assegurados, não somente para receber o adicional de insalubridade, mas também para terem direito a melhores condições de aposentadoria, visto que estiveram expostos a todo tipo de agentes químicos e biológicos bastante nocivos.

Agora, mais do que nunca, com a pandemia de Covid-19, o trabalho em ambiente hospitalar tornou-se ainda mais insalubre, representando um risco alto de contaminação e até mesmo morte.

O que é aposentadoria especial?

Resumindo: a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a todo trabalhador que tem contato com agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos no exercício da sua profissão, contínua e ininterruptamente, em níveis acima do que permite a lei.

Os profissionais de saúde que trabalham na linha de frente no combate ao coronavírus ficam altamente expostos, e por isso, têm direito de receber a aposentadoria especial. Mesmo com as mudanças na lei com a Reforma da Previdência, esse é um benefício que ainda é assegurado a médicos, dentistas, enfermeiros, operadores de máquinas de raio-x, entre outros.
Recentemente, uma copeira hospitalar recebeu o direito à aposentadoria especial, uma vez que comprovou o contato com pessoas doentes, vírus e bactérias no exercício da sua função.

Para comprovar essas condições, o profissional deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao INSS. Esse documento é um formulário detalhado sobre o agente nocivo ao qual o funcionário foi exposto, assim como o tempo de exposição. A empresa, hospital ou clínica, deverá ser responsável por fornecer essa documentação ao trabalhador.

Depois disso, o benefício do profissional é calculado e ele poderá começar a receber sua aposentadoria.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Falamos acima sobre algumas mudanças que vieram com a Reforma. Mas quais são elas?

A aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado, por isso os profissionais devem se informar o máximo que puderem.

Agora, é preciso completar uma idade mínima, além do tempo de contribuição. São 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos, 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos e 60 anos de idade para 25 de atividade especial, que é o caso dos profissionais da saúde.

Porém, se o trabalhador conseguir provar que esteve em situação insalubre até 12 de novembro de 2019, ele entra na antiga legislação, ou seja, terá direito à aposentadoria especial após 25 anos de trabalho, de acordo com a sua atividade na saúde, ou seja, não há necessidade de uma idade mínima.

Além dos profissionais da saúde na linha de frente no combate à pandemia, podem ser beneficiados podólogos, fundidores, metalúrgicos, forneiros, soldadores, bombeiros, guardas, seguranças, vigias, frentistas, telegrafistas, alimentadores de caldeira, cobradores de ônibus, motoristas, telefonistas e tratoristas.

Posso continuar trabalhando enquanto recebo aposentadoria especial?

Desde 2006, o Supremo permitia que os trabalhadores pudessem continuar trabalhando em condições insalubres depois de receber a aposentadoria especial. Mas essa medida foi alterada muito recentemente.

O STF ainda está analisando os detalhes sobre a aplicação da lei que proíbe os aposentados especiais de continuarem na ativa.

A proibição tem base em medida provisória e não em projeto de lei, por isso, caso o STF não altere a decisão, o trabalhador insalubre, incluindo o autônomo, precisa ficar atento ao se aposentar.

Isso se dá pelo fato de que o benefício seja uma forma de impedir que o trabalhador permaneça em atividade que prejudique sua saúde ou segurança. Do ponto de vista jurídico, proibir alguém de trabalhar é inconstitucional, visto que isso viola sua dignidade e livre iniciativa.

Projeto de Lei e Jurisprudência

Por se tratar de um cenário tão recente, a aposentadoria especial em tempos de pandemia gera muitas dúvidas.

Existem estudos que sugerem a concessão de aposentadoria especial diferenciada para profissionais da saúde na linha de frente da luta contra a Covid-19. Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 133/2019, que propõe a ampliação dos novos critérios para servidores dos estados e municípios.

Para os profissionais expostos ao novo coronavírus, mas que não são propriamente da área saúde, como copeiros, recepcionistas e serviços gerais, por exemplo, o assunto é ainda mais delicado, pois muitos tribunais não reconhecem sua atividade como atividade especial, como é o caso da copeira que citamos acima.

Nesses casos, vale consultar um bom advogado especialista. É importante lembrar que o uso máscara, face shields e demais EPI’s não tiram a hipótese da concessão de aposentadoria especial. Por isso, mesmo que o empregador forneça os equipamentos, o profissional da saúde poderá solicitar o benefício.

É importante que o segurado esteja a par dos seus direitos, acompanhado de um bom advogado que entende do assunto!

Rafael Godinho

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