A aposentadoria especial é um benefício previdenciário conferido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, que podem lhe causar prejuízos à saúde e à integridade física.
É uma das melhores modalidades de aposentadoria no INSS, porém é bom estar atento aos seus requisitos para conseguir o benefício. Com a reforma da previdência, algumas coisas mudaram.
Continue a leitura para saber mais sobre aposentadoria especial!
Até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), era necessário apenas comprovar a exposição de forma contínua e ininterrupta a agentes físicos, químicos e biológicos durante 25 anos, 20 anos ou 15 anos.
Após 13/11/2019 (depois da entrada em vigor a Reforma da Previdência) sé exigida uma idade mínima, além da efetiva exposição a agentes físicos, químicos e biológicos durante 25, 20 ou 15 anos.
Para você entender melhor:
É importante ressaltar que para segurados inscritos no INSS depois da Reforma da Previdência (após 13/11/2019) a regra acima é que valerá para aposentadoria especial.
Para trabalhadores inscritos até 12/11/2019, a média do cálculo é realizada levando em conta os 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994. Ou seja, há um descarte dos 20% menores salários, o que faz com que a aposentadoria tenha um valor mais elevado.
Nesse ponto a Reforma da Previdência prejudicou muito essa modalidade de aposentadoria. Para trabalhadores inscritos após 13/11/2019, a média do cálculo é realizada levando em conta 100% de todos os salários de contribuições vertidas para o INSS, desde julho de 1994. O segurado irá receber 60% dessa média, mais 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Ela é feita mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, que é emitido pela empresa com base em um laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
A finalidade do PPP é comprovar as condições para a habilitação dos benefícios e serviços previdenciários. É uma prova que garante os direitos do trabalhador que exerce atividade especial.
Caso a empresa se recuse a fornecer o PPP, estará sujeita a sanções, pois é direito do trabalhador receber uma cópia autenticada em caso de desligamento. O documento deve ser fornecido em até 30 dias após a rescisão do contrato de trabalho.
O segurado que exerceu atividade especial e não preencheu o tempo suficiente para conseguir a aposentadoria especial poderá usar esse tempo para convertê-lo em tempo comum, para que consiga a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Por isso é muito importante exigir e guardar bem o PPP ao se desligar de alguma empresa.
Até 1995, a lei definia quais profissões teriam direito à aposentadoria especial. Ter exercido qualquer uma dessas abaixo já garante a aposentadoria especial, por categoria profissional. Após 1995 é necessário comprovar a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais a saúde ou a integridade física.
Caso você não esteja nessa lista, mas trabalhou em condições insalubres ou de risco, também é possível reconhecer a atividade especial.
Para o caso de atividades que envolvam periculosidade, como vigilantes armados e eletricitários, o direito não é garantido por lei, mas não há proibição explícita na Constituição, o que pode levar a decisões favoráveis aos trabalhadores que reivindicam o direito.
Por isso, é sempre importante consultar e contar com um bom advogado previdenciário. Até a próxima!
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