Os professores contam com algumas regras diferentes para a aposentadoria em relação a outros profissionais. As normas são menos rígidas e a aposentadoria é mais vantajosa, como um estímulo à profissão. Um dos motivos é o contato com o pó de giz, que pode ser prejudicial à saúde dos professores. Hoje, existem vários outros motivos para isso, como o desgaste emocional e físico decorrente da profissão.
Quem tem direito à aposentadoria do professor?
Além da comprovação do exercício exclusivo de atividades no magistério, tanto presenciais como a distância, valem também outras atividades desempenhadas dentro da escola, como direção, coordenação e funções administrativas ou de assessoramento pedagógico.
Além disso, tanto os professores da rede pública quanto os da rede privada possuem direito ao benefício, mas os critérios mudam entre eles. Tudo o que for alheio ao magistério não será reconhecido para essa modalidade de aposentadoria, valendo apenas se o segurado optar por outro tipo de benefício.
Requisitos da Aposentadoria dos Professores
Os requisitos da aposentadoria dos professores são diferentes para antes e depois da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma
Anteriormente, os professores da rede privada de ensino adquiriam o direito à aposentadoria a partir de:
30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher, sem exigência de idade mínima.
Já para os professores da rede pública:
Mesmo período de contribuição acima, mas com o requisito de idade mínima: 55 anos para homens e 50 anos para mulheres. Ainda era preciso ter 10 anos de serviço público e 5 na função em que se desse a aposentadoria.
Após a Reforma
Com o vigor da reforma da previdência, naturalmente, tivemos algumas mudanças nesse cenário.
Os requisitos, para professores da rede pública e privada, são:
Para os homens:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Para as mulheres, no mínimo:
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos, são necessários 10 de serviço público e 5 o cargo em que se der a aposentadoria.
Esses requisitos são apenas para os professores que passaram a contribuir com a previdência depois da aprovação da reforma.
Os que já contribuíam antes, mas não alcançaram o direito adquirido, podem entrar nas regras de transição.
Os 5 anos de tempo de contribuição a menos são somente para professores do ensino básico, fundamental e médio. Professores de ensino superior e demais cursos profissionalizantes não se enquadram nessa “bonificação”.
Quais são as regras de transição?
Como dito acima, os professores que já estavam no mercado antes da reforma e não conseguiram o direito adquirido, podem optar pelas três regras de transição concedidas, que são:
Transição por pontos
Para conseguir esse benefício, a soma do tempo de contribuição e da idade deve chegar a 81 para mulheres e 91 para homens, seguindo a exigência mínima de contribuição. A nova regra prevê o aumento de um ponto por ano, até que se atinja 92 para mulheres em 100 para homens, até 2028.
Para os professores da rede pública, é preciso ter a contribuição de 20 anos no serviço público e 5 no cargo em que a aposentadoria foi dada.
Pedágio de 100%
Para essa regra, é necessário ter idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 para homens. Os professores ainda precisam pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para conseguir a aposentadoria (25 anos para mulheres e 30 para homens) no momento da reforma.
Ou seja, se uma professora tinha 52 anos e 23 de contribuição à aprovação da reforma, ela precisaria trabalhar mais quatro anos para conseguir se aposentar. São 2 anos para alcançar o tempo mínimo + 2 para pagar o pedágio.
Para professores da rede pública, há o requisito de 20 anos de serviço público e 5 no cargo ocupado.
Idade mínima e tempo de contribuição
Regra válida somente para profissionais da rede privada. Quem optar por ela, deve cumprir o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens, além de se encaixar na idade mínima, que é progressiva. Atualmente, a idade é de 51 anos para mulheres e 56 para homens, subindo até meio ponto por ano.
Lista de documentos necessários
- Registro na Carteira de Trabalho;
- CNIS, disponível no MEU INSS;
- Declaração da instituição de ensino onde exerceu a atividade de professor;
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para os professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS.
Não é preciso apresentar diploma de graduação em licenciatura ou comprovação de formação, pois a qualificação de professor é presumida.
Os professores que exercem atividades insalubres e perigosas têm direito à aposentadoria especial?
Os professores que não trabalham no ensino infantil, fundamental e médio não podem se aposentar com tempo reduzido. Eles se aposentam com 35 e 30 anos (homens e mulheres, respectivamente). Mas os professores que exercem suas atividades em ambientes que colocam sua saúde ou integridade física em risco, como professores de química em laboratórios ou professores de enfermagem, dentro de hospitais, podem se aposentar com tempo reduzido, ambos com 25 anos de serviço, sem exigência de idade mínima.
Existem muitas regras que podem ser aplicadas na modalidade de aposentadoria do professor. Para saber qual é a melhor opção para o seu caso, não hesite em consultar um bom advogado especialista no assunto!