As normas sobre o assédio moral no trabalho, infelizmente, ganharam destaque há pouco tempo no Brasil. Ela existe desde que surgiu a ideia de trabalho e subordinação entre patrão e empregado. Acontece que, com os direitos trabalhistas, as coisas mudaram.
Mesmo com o tema sendo amplamente discutido, muitos funcionários ainda sentem-se confusos sobre o que é assédio moral no ambiente de trabalho e o que fazer quando acontece. Se você é um desses, continue a leitura porque este artigo irá te ajudar!
É quando um trabalhador ou trabalhadora é submetido a ações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante seu período no ambiente de trabalho. É mais comum em relações de hierarquia autoritária e sem simetrias, que refletem condutas negativas e relações antiéticas de um chefe para com um subordinado, deixando a vítima desestabilizada, fazendo, com que muitas vezes, ela desista do emprego.
O assédio moral no trabalho pode acontecer de forma direta, como em acusações, humilhações, insultos, gritos, ou de forma indireta, como fofocas, isolamento, exclusão, demanda exagerada de tarefas apenas para um funcionário etc.
Suas principais formas são:
Dar prêmio de pior funcionário do mês, colocar apelidos e tudo mais com objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, perseguir e humilhar um colega ou subordinado, é considerado assédio moral, mesmo que não seja uma conduta frequente. É importante que o assediado consulte um bom advogado trabalhista, que irá esclarecer se a situação vivenciada por ele configura ou não assédio moral.
Para a empresa, consequências financeiras e prejuízos à sua imagem. Para a vítima, danos emocionais, financeiros (gastos com trâmites judiciais) e à saúde mental. Assédio moral gera desmotivação, prejudicando a produtividade do funcionário e até mesmo da equipe.
A vítima pode desenvolver diversos transtornos psicológicos graves, como estresse, ansiedade, depressão e síndrome do pânico, além de efeitos perceptíveis na saúde física, como gastrite nervosa, pressão alta, insônia e palpitações.
É muito importante que se tente combater as agressões ainda no início. Para isso, aqui estão algumas condutas que devem ser tomadas.
Nem sempre é fácil. Nem sempre uma conversa honesta dara resultados. Por isso, formalize o alerta, enviando e-mail falando sobre o problema, acionando o RH ou pedindo ajuda de algum colega que tenha testemunhado a situação. Testemunhas são sempre importantes.
Se possível, grave o momento do assédio. É um direito seu gravar uma conversa da qual esteja participando e usá-la como prova legal. A justiça aceita até mesmo mensagens na internet.
Se o RH ou a ouvidoria interna da empresa não resolver o problema, denuncie ao sindicato ou ao Ministério Público, que irão contatar o empregador para averiguar.
Se a empresa é informada do caso e não faz nada, poderá ser responsabilizada judicialmente.
Se o problema é recorrente e acontece com um grupo dentro da empresa, o Ministério Público poderá entrar com uma ação civil pública, intercedendo por danos morais coletivos.
Se a situação tornou-se insuportável e nada tenha resolvido, entre na justiça contra a empresa. Procure não pedir demissão antes disso, pois você perderá seu direito à multa de 40% do saldo do FGTS e uma série de outros direitos.
Quando você aciona a justiça, pode conseguir rescisão indireta do trabalho, garantindo, assim, os seus direitos, como se tivesse sido demitido. Esses processos podem ser longos e desgastantes, por isso esteja ciente das dificuldades e não desista de lutar por sua reparação.
Vale lembrar: contrate um bom advogado trabalhista para que tudo corra da melhor forma possível!
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