Auxílio-Acidente: Protegendo seus direitos, garantindo sua tranquilidade.

O Auxílio-Acidente é um importante benefício indenizatório oferecido pelo INSS para amparar os trabalhadores em situações de acidente ou doença ocupacional que resultem em sequelas ou redução parcial de capacidade de trabalho.

Esse auxílio é destinado aos segurados que sofreram sequelas permanentes que impactam negativamente sua vida profissional, mas ainda permitem que eles trabalhem mesmo com essa redução.

A legislação não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para a concessão do benefício. Portanto, se houver qualquer redução permanente na capacidade de trabalho, o segurado tem direito ao Auxílio-Acidente.

Eu tenho direito ao auxílio-acidente?

É importante esclarecer que apenas algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente:

– Empregados urbanos ou rurais;
– Segurados especiais;
– Empregados domésticos;
– Trabalhadores avulsos.

Atenção: contribuintes individuais e facultativos não são elegíveis para o Auxílio.

 

Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter a qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.

  2. Ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença de qualquer natureza, relacionada ou não ao trabalho.

  3. Apresentar uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho.

  4. Estabelecer uma relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral (nexo causal), comprovado durante a perícia médica realizada pelo INSS.

É importante ressaltar que não é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente. Isso significa que, mesmo no início da vida profissional, se houver um acidente que resulte em redução permanente da capacidade de trabalho, o direito ao benefício já estará garantido.

Além dos acidentes de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e relacionadas ao trabalho também garantirão o direito ao Auxílio-Acidente.

A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é um exemplo clássico de doença relacionada ao trabalho.

Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente?

O valor do Auxílio-Acidente é calculado com base na data em que ocorreu o acidente ou a doença, independentemente de serem relacionados ao trabalho ou não.

Exemplo do João Henrique

exemplo de auxilio acidente

João Henrique era um serralheiro e, infelizmente, sofreu um acidente de trabalho que resultou na amputação de um de seus braços.

Devido à perda de um braço, sua capacidade de trabalho foi reduzida significativamente.

Provavelmente, João Henrique será realocado para uma nova função dentro da mesma empresa, já que, em geral, os serralheiros necessitam de ambos os braços e mãos para realizar seu trabalho.

Nesse caso, o segurado João Henrique terá direito a receber uma compensação mensal do INSS, conhecida como Auxílio-Acidente.

O valor do auxílio é pago juntamente com o salário do segurado, pois possui caráter indenizatório.

É importante ressaltar que os segurados continuarão recebendo seus salários normalmente, além do Auxílio, pois esse benefício tem natureza indenizatória.

Nossos advogados especializados em auxílio-acidente podem ajudá-lo a garantir seus direitos. Agende uma consulta gratuita para saber como podemos ajudar você a obter o auxílio que merece e garantir sua tranquilidade

Perguntas frequentes sobre o auxílio-acidente

O auxílio acidente é um benefício concedido aos trabalhadores que sofreram acidentes que resultaram em sequelas ou redução da capacidade de trabalho.

Para receber o auxílio acidente, é necessário comprovar a ocorrência do acidente e a existência de sequelas ou redução da capacidade laboral. Nossa equipe pode ajudá-lo a entender melhor os requisitos específicos do seu caso.

O auxílio acidente previdenciário é um benefício de caráter indenizatório que, em princípio, tem duração vitalícia. No entanto, existem três situações em que ele pode ser encerrado. São elas: o falecimento do segurado, a concessão de aposentadoria ao segurado e a recuperação da capacidade de trabalho, ou seja, se houver melhora das sequelas.

Vale ressaltar que essa última situação se aplica apenas aos acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, período em que a Medida Provisória estava em vigor. O encerramento do benefício será atestado pelo perito do INSS por meio de avaliações periódicas.

Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários, mas não com todos.

O que acontece é que o trabalhador deixa de receber o auxílio-acidente quando se aposenta. Portanto, não é viável receber o auxílio-acidente juntamente com a aposentadoria.

Além disso, também não é permitido receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo, mesmo que o trabalhador tenha sofrido dois acidentes diferentes.

No entanto, os benefícios que podem ser acumulados com o auxílio acidente são:

– Auxílio acidente + Pensão por Morte
– Auxílio acidente + Auxílio-Doença (desde que por causas diferentes)
– Auxílio acidente + Benefício Assistencial (BPC)
– Auxílio acidente + Salário Maternidade
– Auxílio acidente + Seguro Desem