Textos e Artigos

aposentadoria-guia-completo-sobre-o-que-mudou

Auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Uma dúvida muito comum entre os segurados da Previdência Social é se o tempo de afastamento por auxílio-doença conta para fins de aposentadoria.
Na prática, essas pessoas querem saber se podem usar esse período no cálculo para sua aposentadoria ou para obtenção de outros benefícios previdenciários.

Se quer saber a resposta, continue a leitura!

O que é auxílio-doença?

Já falamos sobre ele aqui no blog, mas vamos te explicar rapidamente para que você entenda melhor! O auxílio-doença é um benefício por incapacidade destinado aos segurados da previdência que possuam incapacidade temporária para a realização do seu trabalho, seja por doença ou acidente.

Ele funciona como uma substituição ao salário do trabalhador nesse período em que ele precisa ficar afastado de suas atividades.

Existem dois tipos de auxílio-doença, o acidentário e o previdenciário.

O acidentário é concedido aos segurados que sofreram acidente de trabalho ou estão com uma doença ocupacional, que é uma enfermidade desencadeada pelo exercício da atividade laborativa. O previdenciário é destinado aos segurados com problemas de saúde sem relação direta com o trabalho desempenhado.

No primeiro caso, é prevista a estabilidade do trabalhador por 12 meses após o retorno às atividades, além de o empregador ter a obrigação de continuar depositando o FTGS enquanto durar o distanciamento. Já o segundo não garante nenhum desses amparos.

Ok, mas o auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Sim! O tempo em que o trabalhador fica afastado pelo INSS pode ser utilizado no cálculo da sua futura aposentadoria. Para isso, é fundamental que o período de auxílio doença seja “intercalado” com contribuição ao INSS. É Importante, no entanto, ter uma noção da diferença entre carência e tempo de contribuição.

O que é período de carência?

Carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para obter direito a um benefício. A carência se calcula por número de contribuições mensais, e não dia a dia.
Por isso, não importa se você trabalhou durante todos os dias do mês ou parte dele, porque esse mês será contabilizado com uma contribuição mensal, para fins de carência.

É preciso ficar atento à quantidade de contribuições mensais, contadas em meses, para fazer jus ao benefício pleiteado.

  • BENEFÍCIO PERÍODO DE CARÊNCIA
  • Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez: 12 meses;
  • Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por tempo de contribuição e Aposentadoria Especial: 180 meses;
  • Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo): 10 meses
  • Auxílio-reclusão 24 meses.

Como é mostrado acima, o benefício de auxílio-doença exige no mínimo 12 meses de carência.

Existem, também, benefícios que a carência não é exigida, são eles:

  • Pensão por Morte, Salário-Família e Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • Salário-Maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição;

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

É bem simples: a carência, como já dissemos anteriormente, é contada mensalmente, e o tempo de contribuição, de data a data.

Enquanto o tempo de contribuição é mais abrangente, sendo uma totalização de contribuições ao INSS desde que o segurado começou a trabalhar, a carência é mais específica.
O tempo de auxílio-doença conta na aposentadoria, mas o caso concreto deve ser analisado para saber se será exigida a carência e a quantidade mínima de tempo de contribuição.

O que decidiu o STF sobre esse assunto?

O órgão jugou recentemente o Tema 1.125, que diz respeito a possibilidade de contagem, para efeitos de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalados com período de atividade laborativa.

E a Tese fixada pelo STF foi a seguinte:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

Isso beneficia, e muito, os segurados do INSS.

A dica que temos é: após o período de gozo do auxílio-doença, não deixe de contribuir para a Previdência Social. Se estiver desempregado, contribua, pelo menos como Facultativo.

E atenção, para o auxílio-doença seja contabilizado como carência o melhor é que essa contribuição seja feita antes do pedido da aposentadoria, logo após a cessação do benefício.

Compartilhe este artigo