O auxílio-doença é um benefício concedido e pago pelo INSS ao segurado impedido temporariamente de trabalhar.
O impedimento ao trabalho pode ser por doença ou acidente, ou ainda por prescrição médica (por exemplo, no caso de gravidez de risco) acima do período previsto em lei como sendo de responsabilidade do empregador.
Em todos os casos o impedimento ao trabalho deve ser temporário não e total. Tanto que atualmente, após a reforma previdência, o auxílio-doença passou a ter o nome de benefício por incapacidade temporária.
Isso não significa que você esteja incapaz para todas as atividades do dia a dia, mas sim para o seu trabalho ou atividade atual.
Apesar do conhecido nome de auxílio doença, após a reforma da previdência social, o referido benefício passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária, está previsto no art. 201, inciso I, da Constituição Federal.
O benefício é devido ao segurado que ficar incapacitado para as suas atividades laborais, por mais de 15 dias.
Devem ser preenchidas algumas características para que possa solicitar o Auxílio:
O pedido do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), pode ser realizado nas agências do INSS, mas, antes disso, você precisa ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.
Você tem, ainda, a opção de solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS{ vamos fazer um texto sobre o Meu INSS} (Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.
Acessando o Meu INSS, siga os seguintes passos:
Com as reformas previdenciárias (2019) o valor de cálculo sofreu alterações. Agora o beneficiário receberá o valor da média de 100% do salários recebidos desde 1994, aplicado uma alíquota de 91%. O valor máximo permitido será o de 100% da média dos últimos 12 meses de contribuição, e não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador. Após esse período, os pagamentos são feitos pelo INSS para a pessoa segurada já aprovada na perícia médica. O tempo de afastamento ficará a cargo do médico perito do INSS. O benefício termina quando esse prazo chega ao fim e não foi feita solicitação, aprovada, para prorrogação.
Após concluir o pedido do benefício, o segurado pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
É possível que você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para levar algum documento na agência do INSS ou, até mesmo, enviar pelo Meu INSS.
Caso tenha dúvidas em realizar o pedido ao INSS, um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional habilitado para auxiliá-lo no pedido administrativo, ou na via judicial e responder as dúvidas.
É comum a negativa do INSS aos pedidos de benefício por incapacidade temporária. Os motivos são os mais variados.
Desde interpretação equivocada do próprio INSS, até ausência de documento, ou requisito, podem levar o segurado a ter uma resposta negativa ao seu pedido.
Caso as informações e interpretação do INSS estejam em descompasso com a realidade fática e você tenha direito ao benefício por incapacidade (auxílio-doença), torna-se imprescindível a atuação de um advogado especialista.
O prazo para se opor, contestar, decisão do INSS é de até 30 dias. Fique atento, recurso intempestivo, ou seja, fora do prazo, não produz efeito jurídico.
O Segurado pode realizar todas as etapas de solicitação do benefício sem o acompanhamento de um advogado.
No entanto a burocracia e o represamento da proteção estatal, aos mais vulneráveis, por vezes requer a atuação de profissional qualificado – advogado especialista em benefícios, aposentadoria e INSS – para identificar a peça adequada, analisar os requisitos, os documentos e estar atento aos prazos para a implementação mais rápida possível do benefício.
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