O Auxílio-Reclusão, criado há mais de 50 anos, é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado. Em 2023 o valor é de R$ 1.302,00.
Como é um assunto muito polêmico e que gera bastante dúvidas, irei te esclarecer de maneira sucinta e objetiva!
1-O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O Auxílio-Reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado, baixa renda, que está encarcerado, sendo de suma importância para garantir o mínimo existencial à família, principalmente, se a pessoa presa for a única responsável pelas despesas da casa.
2- QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO – RECLUSÃO?
As pessoas que tem direito ao auxílio-reclusão são chamadas de dependentes e devem, obrigatoriamente, ter uma relação de dependência econômica com o segurado que se encontra preso.
Veja as classes dos dependentes:
Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos
As pessoas dessa classe têm uma relação familiar próxima com o segurado tendo, portanto, sua dependência econômica presumida.
Dependentes da Classe 1:
- Cônjuge;
- Companheiro (em relação à união estável);
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor que 21 anos;
- Filho inválido ou que possua algum tipo de deficiência intelectual ou mental ou ainda doença grave, que tenha qualquer idade.
Classe 2 – Pais
Nessa classe se enquadra somente os pais do segurado que está preso.
Aqui os pais precisam comprovar a dependência econômica em relação ao filho que está preso.
Classe 3 – Irmãos
Aqui temos como dependentes:
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor que 21 anos;
- O irmão que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
Também é necessário comprovar a dependência econômica do irmão que se encontra preso.
Para que você compreenda melhor, imagine que Samara foi presa em regime fechado e tem os seguintes dependentes: seu esposo, filho de 26 anos, filho de 9 anos, seus pais e um irmão incapaz de 36 anos. Nesse exemplo hipotético, quem teria direito ao auxílio reclusão?
Veja:
Diante dessas informações somente seu esposo e seu filho de 9 anos que terão direito a esse benefício, pois se enquadram na classe 1, como vimos anteriormente.
O seu filho de 26 anos não terá direito, pois já não preenche os requisitos.
Os pais dela não terão direito, uma vez que estão na classe 2 e seu irmão incapaz também não fará jus ao benefício, pois se encontra na classe 3.
Mas atente-se, se Samara não tivesse esposo e filhos, seus pais teriam direito ao Auxílio-Reclusão e precisariam comprovar a dependência econômica.
No que tange ao irmão incapaz seria possível a concessão do benefício, caso Samara não houvesse nenhum outro dependente das classes 1 e 2.
3-QUAIS OS REQUISITOS DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Os requisitos são:
- comprovar a prisão do segurado;
- qualidade de segurado do preso;
- possuir dependentes;
- o segurado preso ser de baixa-renda;
- segurado não deve receber nenhuma remuneração, nem estar recebendo:
- auxílio-doença;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- aposentadoria;
- abono de permanência em serviço.
- o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
IMPORTANTE! SEGURADO BAIXA RENDA
O art. 5º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26, DE 10 de Janeiro 2023https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/legislacao-dos-rpps/portarias/SEI_30818500_Portaria_Interministerial_26.pdf estabeleceu que para ser considerado baixa renda o segurado deve ter renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
4- COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Em muitos casos esse benefício é solicitado logo após a prisão do segurado, porém, não se tem um prazo para requerer o benefício, mas o quanto antes pedir é melhor, pois irá refletir no que chamamos de Data do Início do Benefício (DIB).
Data do Início do Benefício (DIB)
A DIB será fixada da seguinte maneira:
- da data do efetivo recolhimento à prisão, quando requerido até 90 dias depois deste (ou 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos);
- da data do requerimento, se requerido após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado.
5- HIPÓTESES DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
Tal benefício somente será pago enquanto o segurado estiver preso. Caso haja fuja da prisão, o benefício é suspenso e caso ele retorne a prisão, o benefício voltará a ser pago ao (s) dependente (s), a partir da data que ele retornou a prisão.
Veja as demais hipóteses:
- pela fuga do segurado da prisão (e não for capturado);
- pela morte do dependente ou do segurado preso;
- para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
- para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado preso, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
- para cônjuge ou companheiro, em quatro hipóteses: 1º Preso com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável; 2º Preso com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável; 3º Fim da invalidade ou da deficiência e 4º Para ex-cônjuge/companheira que recebia pensão alimentícia.
6-QUAL 0 VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O valor do referido auxílio vai ter como base o valor que o segurado receberia caso se aposentasse por invalidez, em contrapartida o valor exato irá depender de quando ocorreu a prisão ou quando foi requerido o auxílio-reclusão.
Entenda:
Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo de auxílio-reclusão antes de 13/11/2019
Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os dependentes.
O valor do benefício será 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data da prisão.
O cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez era feita:
- pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994;
- dessa média, o aposentado recebia 100% do valor.
Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo de auxílio-reclusão a partir de 13/11/2019
A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência trouxe várias alterações e uma nova regra de cálculo.
Para as prisões ou requerimentos administrativos feitos a partir do dia 13/11/2019, o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).
Isso significa que se um segurado preso em 2023 deixar uma família com 3 dependentes, cada um terá uma cota-parte de R$ 434,00, totalizando R$ 1.302,00 (um salário-mínimo em 2023).
Vale dizer que quem recebia Auxílio-Reclusão antes da vigência da Reforma (13/11/2019) não terá o valor do seu benefício alterado.
VEJA OS DOCUMENTOS QUE IRÃO TE AUXILIAR NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO
- Documentos pessoais próprios e do segurado que está preso;
- Certidão judicial que ateste o efetivo reconhecimento à prisão;
- Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, em relação aos menores ou deficientes mentais;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do preso, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Já em relação a qualidade de dependente como visto anteriormente, irá depender do seu grau de parentesco com o preso.
- para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
- para os pais: comprovar dependência econômica.
- para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência
Agora para finalizar esse tópico de documentos, veja os documentos que podem comprovar sua dependência econômica ou casamento/união estável:
- certidão de casamento Religioso;
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- conta bancária conjunta;
- anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- qualquer outro documento que possam ajudar a comprovar a dependência.
Agora que você já sabe o que é o auxílio-reclusão, como funciona, entre outras coisas que te expliquei, espero que não tenha ficado dúvidas quanto a esse benefício, porém, caso tenha dúvidas, entre em contato conosco, pois somos advogados especializados e iremos sanar todas as suas dúvidas e te ajudar a requerer esse benefício.
Não se esqueça de compartilhar esse conteúdo, assim outras pessoas ficarão informadas também. Até a próxima!