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AUXÍLIO-RECLUSÃO: SAIBA O QUE É E COMO SOLICITAR!

O Auxílio-Reclusão, criado há mais de 50 anos, é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado. Em 2023 o valor é de R$ 1.302,00.

Como é um assunto muito polêmico e que gera bastante dúvidas, irei te esclarecer de maneira sucinta e objetiva!

1-O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O Auxílio-Reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado, baixa renda, que está encarcerado, sendo de suma importância para garantir o mínimo existencial à família, principalmente, se a pessoa presa for a única responsável pelas despesas da casa.

2- QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO – RECLUSÃO?

As pessoas que tem direito ao auxílio-reclusão são chamadas de dependentes e devem, obrigatoriamente, ter uma relação de dependência econômica com o segurado que se encontra preso.

Veja as classes dos dependentes:

Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos

As pessoas dessa classe têm uma relação familiar próxima com o segurado tendo, portanto, sua dependência econômica presumida.

Dependentes da Classe 1:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (em relação à união estável);
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor que 21 anos;
  • Filho inválido ou que possua algum tipo de deficiência intelectual ou mental ou ainda doença grave, que tenha qualquer idade.

Classe 2 – Pais

Nessa classe se enquadra somente os pais do segurado que está preso.

Aqui os pais precisam comprovar a dependência econômica em relação ao filho que está preso.

Classe 3 – Irmãos

Aqui temos como dependentes:

  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor que 21 anos;
  • O irmão que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.

Também é necessário comprovar a dependência econômica do irmão que se encontra preso.

Para que você compreenda melhor, imagine que Samara foi presa em regime fechado e tem os seguintes dependentes: seu esposo, filho de 26 anos, filho de 9 anos, seus pais e um irmão incapaz de 36 anos. Nesse exemplo hipotético, quem teria direito ao auxílio reclusão?

Veja:

Diante dessas informações somente seu esposo e seu filho de 9 anos que terão direito a esse benefício, pois se enquadram na classe 1, como vimos anteriormente.

O seu filho de 26 anos não terá direito, pois já não preenche os requisitos.

Os pais dela não terão direito, uma vez que estão na classe 2 e seu irmão incapaz também não fará jus ao benefício, pois se encontra na classe 3.

Mas atente-se, se Samara não tivesse esposo e filhos, seus pais teriam direito ao Auxílio-Reclusão e precisariam comprovar a dependência econômica.

No que tange ao irmão incapaz seria possível a concessão do benefício, caso Samara não houvesse nenhum outro dependente das classes 1 e 2.

3-QUAIS OS REQUISITOS DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Os requisitos são:

  • comprovar a prisão do segurado;
  • qualidade de segurado do preso;
  • possuir dependentes;
  • o segurado preso ser de baixa-renda;
  • segurado não deve receber nenhuma remuneração, nem estar recebendo:
    • auxílio-doença;
    • pensão por morte;
    • salário-maternidade;
    • aposentadoria;
    • abono de permanência em serviço.
  • o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

IMPORTANTE! SEGURADO BAIXA RENDA

O art. 5º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26, DE 10 de Janeiro 2023https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/legislacao-dos-rpps/portarias/SEI_30818500_Portaria_Interministerial_26.pdf estabeleceu que para ser considerado baixa renda o segurado deve ter renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

4- COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Em muitos casos esse benefício é solicitado logo após a prisão do segurado, porém, não se tem um prazo para requerer o benefício, mas o quanto antes pedir é melhor, pois irá refletir no que chamamos de Data do Início do Benefício (DIB).

Data do Início do Benefício (DIB)

DIB será fixada da seguinte maneira:

  • da data do efetivo recolhimento à prisão, quando requerido até 90 dias depois deste (ou 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos);
  • da data do requerimento, se requerido após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado.

5- HIPÓTESES DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

Tal benefício somente será pago enquanto o segurado estiver preso. Caso haja fuja da prisão, o benefício é suspenso e caso ele retorne a prisão, o benefício voltará a ser pago ao (s) dependente (s), a partir da data que ele retornou a prisão.

Veja as demais hipóteses:

  • pela fuga do segurado da prisão (e não for capturado);
  • pela morte do dependente ou do segurado preso;
  • para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
  • para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado preso, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
  • para cônjuge ou companheiro, em quatro hipóteses: 1º Preso com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável; 2º Preso com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável; 3º Fim da invalidade ou da deficiência e 4º Para ex-cônjuge/companheira que recebia pensão alimentícia.

6-QUAL 0 VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O valor do referido auxílio vai ter como base o valor que o segurado receberia caso se aposentasse por invalidez, em contrapartida o valor exato irá depender de quando ocorreu a prisão ou quando foi requerido o auxílio-reclusão.

Entenda:

Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo de auxílio-reclusão antes de 13/11/2019

Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os dependentes.

O valor do benefício será 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data da prisão.

O cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez era feita:

  • pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994;
  • dessa média, o aposentado recebia 100% do valor.

Para quem foi preso ou quem entrou com o requerimento administrativo de auxílio-reclusão a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência trouxe várias alterações e uma nova regra de cálculo.

Para as prisões ou requerimentos administrativos feitos a partir do dia 13/11/2019, o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

Isso significa que se um segurado preso em 2023 deixar uma família com 3 dependentes, cada um terá uma cota-parte de R$ 434,00, totalizando R$ 1.302,00 (um salário-mínimo em 2023).

Vale dizer que quem recebia Auxílio-Reclusão antes da vigência da Reforma (13/11/2019) não terá o valor do seu benefício alterado.

VEJA OS DOCUMENTOS QUE IRÃO TE AUXILIAR NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

  • Documentos pessoais próprios e do segurado que está preso;
  • Certidão judicial que ateste o efetivo reconhecimento à prisão;
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, em relação aos menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do preso, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

Já em relação a qualidade de dependente como visto anteriormente, irá depender do seu grau de parentesco com o preso.

  • para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
  • para os pais: comprovar dependência econômica.
  • para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência

Agora para finalizar esse tópico de documentos, veja os documentos que podem comprovar sua dependência econômica ou casamento/união estável:

  • certidão de casamento Religioso;
  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • conta bancária conjunta;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • qualquer outro documento que possam ajudar a comprovar a dependência.

Agora que você já sabe o que é o auxílio-reclusão, como funciona, entre outras coisas que te expliquei, espero que não tenha ficado dúvidas quanto a esse benefício, porém, caso tenha dúvidas, entre em contato conosco, pois somos advogados especializados e iremos sanar todas as suas dúvidas e te ajudar a requerer esse benefício.

Não se esqueça de compartilhar esse conteúdo, assim outras pessoas ficarão informadas também. Até a próxima!

Rafael Godinho

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