Por diversos motivos, as pessoas chegam aos 65 anos de idade e não consegue se aposentar, porque não pagou o INSS ou trabalhou pouco tempo com carteira assinada. Ou, ainda, é uma pessoa com alguma deficiência e não consegue trabalhar.
Muitas dessas pessoas não têm o suporte da família, não conseguem emprego e não têm como se manter.
Por isso, o Governo criou um benefício para auxiliar pessoas que se encontram nessas condições, chamado de BPC-LOAS.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuam meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
Ele está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Porém, a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) se encarregou de instituí-lo e regulamentá-lo.
Enquadrado como um benefício assistencial, o beneficiário não precisa ter contribuído para o INSS. O Estado, de forma a garantir e alargar a proteção social, concede o BPC aos mais necessitados, desde que preenchidos alguns requisitos.
A pessoa idosa: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher.
A Pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 02 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Crianças com deficiência também têm direito ao BPC.
Além de ser pessoa idosa ou com deficiência, há o requisito da renda mensal per capta que deve ser inferior a ¼ do salário mínimo, podendo ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade.
Vale lembrar que quem busca receber o BPC não pode receber outro benefício da Seguridade Social, ou de outro regime, inclusive seguro desemprego.
Para requerer o benefício é necessário possuir um cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão). O interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município, portando:
Depois do cadastramento, o interessado pode fazer o atendimento pela internet, no site do INSS, pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou em alguma agência da Previdência Social.
O BPC/LOAS não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social. Também não gera direito a pensão por morte aos dependentes, o beneficiário não tem direito ao 13º salário e não pode fazer empréstimo consignado.
A lei determina que o Benefício de Prestação Continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
O cancelamento ou a suspensão podem ocorrer nas seguintes hipóteses:
Nesses casos há algumas alternativas para reverter a situação. Em primeiro lugar, busque sempre a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
A negativa do INSS ao seu direito de BPC-LOAS não é o fim, porque há a possiblidades de recursos administrativos para o próprio INSS e de entrar com uma ação na Justiça. Assim, importante ficar atento aos requisitos que garantem o direito a esse benefício assistencial.
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