As vagas de trabalho temporário são muito comuns e crescem bastante no fim do ano por conta de datas como Black Friday e natal. Empresas dos mais variados segmentos podem fazer contratações temporárias. Isso acontece para atender demandas específicas ou substituição de pessoal.
Perante o Direito do Trabalho, essas situações são consideradas exceções ao vínculo de emprego, tendo fundamento legal na Lei 6.019/1974, modificada pela reforma trabalhista, regulamentada pelo Decreto 10.060/2019.
Por isso os trabalhadores e as empresas devem se atentar a algumas regras e circunstâncias que permitem essa contratação atípica para, consequentemente, cumprir suas obrigações e garantir seus direitos.
Para o trabalhador, a vaga temporária é uma oportunidade para garantir sua sobrevivência ou até mesmo uma renda a mais. Para a empresa tomadora do serviço, é uma forma rápida e flexível de contratar mão de obra.
Como funciona o trabalho temporário?
Ele deve ser formalizado em contrato escrito, firmado com uma empresa de trabalho temporário. Por isso, ele só é válido mediante tríplice relação contratual entre a empresa tomadora ou cliente, a empresa de trabalho temporário e o empregado.
É uma relação diferente da relação entre de empregado permanente, que é bilateral e de forma direta. Dessa forma, o trabalhador temporário é aquele contratado por uma empresa especializada em buscar mão de obra temporária, para prestação de serviço destinado a atender demandas extraordinárias, de natureza intermitente e sazonal.
Quanto tempo pode durar um contrato temporário?
Ele jamais deverá ser maior do que 180 dias, consecutivos ou não, e poderá ser prorrogado por até mais 90 dias, também consecutivos ou não, sob as mesmas condições do contrato anterior.
Caso o trabalhador preste serviços durante todo esse prazo, com o acréscimo de 90 dias, ele só poderá trabalhar novamente para essa empresa com reconhecimento de vínculo empregatício.
Por fim, a prorrogação do período de trabalho temporário deve acontecer 5 dias antes do término do contrato pelo site do Ministério da Economia, devendo ficar à disposição da autoridade fiscalizadora na sede da empresa tomadora.
Trabalho temporário e trabalho por prazo determinado, quais são as diferenças?
Apesar da semelhança, e da proximidade na prática, as modalidades de contrato são diferentes.
A primeira diferença é que o contrato por prazo determinado é previsto na CLT, no artigo 443. Com a reforma trabalhista de 2017, o seguinte texto foi incluído:
“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.
Já o trabalho temporário, ao contrário, tem previsão no caput do art. 2º da Lei 6.019/1974, com redação dada pela Lei 13.429/2017, a saber:
“Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
O contrato temporário envolve três pessoas: a) a empresa tomadora de serviço; b) a empresa de trabalho temporário; e c) o trabalhador temporário , que é designado pela empresa de trabalho temporário para prestar serviços transitórios para empresa tomadora.
Nos termos do art. 9º da Lei 6.019/1974 o contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será obrigatoriamente escrito e ficará à disposição da autoridade fiscalizadora.
Importante destacar que no trabalho temporário, independente do ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre esta e os trabalhadores contratados pela empresa de trabalho temporário.
No caso do Contrato Por Prazo Determinado, fica configurado o vínculo de emprego e relação direta, pois quem contrata o trabalhador é a empresa tomadora de serviço que irá exercer o poder diretivo.
Em outras palavras, diferente do trabalho temporário, o contrato por prazo determinado não demanda a intermediação de uma agência especializada para o acesso à mão de obra qualificada.
Quais direitos possuem os trabalhadores de contrato temporário?
Ainda que não previsto na CLT, os trabalhadores dessa modalidade possuem seus direitos. Muitos deles equivalem aos assegurados a trabalhadores CLT, começando pelo fato de que a atividade deve ser registrada em carteira de trabalho.
A diferença é que, para os CLT, o registro é feito na página de contratos. Os trabalhadores temporários devem ter o registro feito na página de anotações gerais para fins previdenciários.
Na anotação deve constar registro, obrigatório, indicando a condição especial de trabalho, conforme art. 12 §1º, da Lei 6.019/1974.
Eles ainda têm direitos a:
As maiores diferenças entre o contrato de trabalho temporário e o efetivo
Mesmo com muitos direitos semelhantes, o ponto que mais difere as modalidades de contrato é que, na temporária, não há direito a aviso prévio e nem a multa de 40% do FGTS para demissão sem justa causa, sem contar que não há garantia de estabilidade.
O que diz a reforma trabalhista?
A reforma trouxe muitas mudanças para que uma empresa busque contratar mais funcionários efetivos em vez de temporários, visto que, para o contratante é muito mais vantajoso quando se trata de preencher lacunas.
Para o trabalhador que já tem um vínculo empregatício ou se desligou da empresa, ele só poderá ser contratado de forma temporária após 18 meses do fim do vínculo. Ou seja, o trabalhador demitido só poderá prestar serviços temporários depois de um ano e meio de sua demissão.
Para saber mais a respeito, conte com a ajuda de um bom advogado que entende do assunto!
Você sabia que é possível solicitar a certidão de dependentes no INSS? Isso mesmo, em…
Bem, muitas são as dúvidas a respeito do salário maternidade, Talvez você não saiba o…
Você sabia que é permitido a acumulação de benefícios do INSS? Pois bem, a Previdência…
O Auxílio-Reclusão, criado há mais de 50 anos, é um benefício pago pelo INSS aos…
Como sabemos os dentistas são profissionais de extrema importância responsáveis pela saúde bucal das pessoas.…
Você já ouviu falar em aposentadoria de servidores públicos? Tem dúvidas? Calma que eu irei…