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O que preciso saber sobre o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma das coisas mais aguardadas do fim do ano, já que garante uma boa ajuda nas despesas e nas compras de natal. No texto de hoje, vamos falar um pouco mais sobre um dos (senão o mais) benefícios mais queridos dos trabalhadores de carteira assinada.

O que é o décimo terceiro salário?

Ele é uma gratificação salarial garantida por lei no mês de dezembro de cada ano a todo trabalhador CLT, proporcional a 1/12 do salário total por mês durante o ano. O benefício existe graças ao ex-presidente João Goulart, que assinou a sua criação em 1962.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

  • Trabalhadores CLT com ao menos 15 dias trabalhados no mês, podendo ser eles trabalhadores urbanos rurais, avulsos, domésticos e aposentados e pensionistas do INSS;
  • Quem teve teve contrato de trabalho suspenso;

Quem não tem direito ao décimo terceiro?

  • Quem foi demitido por justa causa;
  • Quem tem mais de 15 faltas não justificadas;
  • Estagiários.

Pagamento do décimo terceiro salário

A primeira parcela deverá ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, embora quase todos os empregadores prefiram realizar o pagamento no final de novembro.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso a data caia em um fim de semana, deverá ser antecipado para o último dia útil anterior ao dia. O funcionário pode, ainda, pedir uma antecipação da primeira parcela.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O valor será sempre sobre o último salário recebido, em dezembro, sendo proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano. 

A primeira parcela pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, sem desconto de Imposto de Renda e INSS, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. 

Caso você tenha recebido um aumento, a base para o cálculo deverá ser maior. Horas extras, adicionais noturnos ou comissões também deverão ser contabilizadas.

Para calcular, basta dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Esse será o valor da primeira parcela.

O que mudou no pagamento do décimo terceiro em 2020?

Redução de jornada de trabalho

Em novembro, foi divulgada uma nota técnica pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que definia que os valores do décimo terceiro deveriam ser pagos integralmente para quem teve redução da jornada de trabalho durante a pandemia.

Contrato de trabalho suspenso

Já quem teve o contrato de trabalho suspenso vai enfrentar uma redução no valor do pagamento. Ainda de acordo com a nota, o período de contrato suspenso não será considerado para o pagamento, com exceção para os casos de meses com ao menos 15 dias trabalhados.

Porém, o trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso por sete meses integralmente, não poderá receber o décimo terceiro referente a esse período.

Cada caso deve ser avaliado individualmente e com a ajuda de um bom advogado que entende do assunto para te ajudar! 

Bônus: use o seu décimo terceiro com responsabilidade!

Ter um dinheiro a mais em mãos é tentador; dá vontade de fazer um monte de coisas que não fizemos durante o ano e comprar aquele tão merecido presente para nós mesmos. Mas se você aguentou economizar até agora, vai conseguir aguentar mais um pouco!

Há quem prefira usar o dinheiro para as despesas de início de ano, que não são poucas, como IPVA, material escolar e coisas do tipo. Há quem prefira viajar (não recomendado em uma pandemia) e há quem prefira comprar presentes para a família e amigos.

Se você tem alguma dívida em aberto, o melhor a se fazer é quitá-la e terminar o ano despreocupado.

O mais importante de tudo é planejamento, pois a sensação de receber em dobro faz a gente querer gastar em dobro, não é mesmo?

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