O décimo terceiro salário é uma das coisas mais aguardadas do fim do ano, já que garante uma boa ajuda nas despesas e nas compras de natal. No texto de hoje, vamos falar um pouco mais sobre um dos (senão o mais) benefícios mais queridos dos trabalhadores de carteira assinada.
Ele é uma gratificação salarial garantida por lei no mês de dezembro de cada ano a todo trabalhador CLT, proporcional a 1/12 do salário total por mês durante o ano. O benefício existe graças ao ex-presidente João Goulart, que assinou a sua criação em 1962.
A primeira parcela deverá ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, embora quase todos os empregadores prefiram realizar o pagamento no final de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso a data caia em um fim de semana, deverá ser antecipado para o último dia útil anterior ao dia. O funcionário pode, ainda, pedir uma antecipação da primeira parcela.
O valor será sempre sobre o último salário recebido, em dezembro, sendo proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano.
A primeira parcela pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, sem desconto de Imposto de Renda e INSS, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Caso você tenha recebido um aumento, a base para o cálculo deverá ser maior. Horas extras, adicionais noturnos ou comissões também deverão ser contabilizadas.
Para calcular, basta dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Esse será o valor da primeira parcela.
Em novembro, foi divulgada uma nota técnica pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que definia que os valores do décimo terceiro deveriam ser pagos integralmente para quem teve redução da jornada de trabalho durante a pandemia.
Já quem teve o contrato de trabalho suspenso vai enfrentar uma redução no valor do pagamento. Ainda de acordo com a nota, o período de contrato suspenso não será considerado para o pagamento, com exceção para os casos de meses com ao menos 15 dias trabalhados.
Porém, o trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso por sete meses integralmente, não poderá receber o décimo terceiro referente a esse período.
Cada caso deve ser avaliado individualmente e com a ajuda de um bom advogado que entende do assunto para te ajudar!
Ter um dinheiro a mais em mãos é tentador; dá vontade de fazer um monte de coisas que não fizemos durante o ano e comprar aquele tão merecido presente para nós mesmos. Mas se você aguentou economizar até agora, vai conseguir aguentar mais um pouco!
Há quem prefira usar o dinheiro para as despesas de início de ano, que não são poucas, como IPVA, material escolar e coisas do tipo. Há quem prefira viajar (não recomendado em uma pandemia) e há quem prefira comprar presentes para a família e amigos.
Se você tem alguma dívida em aberto, o melhor a se fazer é quitá-la e terminar o ano despreocupado.
O mais importante de tudo é planejamento, pois a sensação de receber em dobro faz a gente querer gastar em dobro, não é mesmo?
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