Os direitos previdenciários para a comunidade LGBTQIA+ no Brasil tiveram consideráveis avanços nos últimos anos, principalmente quando o INSS foi obrigado pela Justiça Federal a reconhecer alguns direitos que são de todos. A decisão, na época, foi contestada pela Autarquia, mas segue em vigor.
O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil vem crescendo muito desde 2011. Até 2020, já constavam mais de 127 mil. Acontece que grande parte da população, incluindo os próprios LGBTQIA+, desconhece ou tem dúvidas sobre os direitos previdenciários desse grupo.
Por falta de legislação específica, muitos desses direitos dependem do Judiciário para serem garantidos, como a licença-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. Mas é preciso reforçar que todos os direitos trabalhistas e previdenciários devem ser garantidos, sem qualquer distinção de gênero ou orientação sexual, aos cidadãos LGBTQIA+, da mesma maneira que são garantidos aos cisgêneros e heterossexuais.
Um relacionamento entre pessoas do mesmo sexo ou a identificação do trabalhador como transexual não limita em nada seus direitos a um benefício.
Reconhecimento de relações LGBTQIA+ na legislação previdenciária
A trajetória para a Justiça reconhecer os direitos previdenciários nas relações LGBTQIA+ foi longa e tardia. Apenas nos anos 2000 é que as instâncias administrativas da Previdência passaram a reconhecer a legitimidade da união entre pessoas do mesmo sexo.
Através de uma Ação Civil Pública, o benefício da pensão por morte passou a ser concedido para casais homoafetivos, que é o termo jurídico utilizado para se referir a casais formados por mesmo sexo. É importante lembrar que, hoje, as relações LGBTQIA+ vão muito além das homoafetivas.
Dessa forma, a Justiça reconheceu que não deve haver configuração familiar por orientação sexual, pois a família nasce do afeto existente, sem diferença entre união hetero ou homoafetiva. Por isso, é dever da Previdência garantir os benefícios a todos os segurados, independentemente de sua orientação, gênero ou identificação.
Pensão por morte para casais LGBTQIA+
Vamos falar sobre a pensão por morte hoje porque, até então, é o único benefício previdenciário que não deixa brechas na hora da concessão para casais LGBTQIA+.
Como já falamos anteriormente aqui no blog, a pensão por morte consiste no pagamento de um determinado valor aos dependentes do segurado falecido, sendo ele ativo ou aposentado.
Os dependentes podem ser:
- cônjuge;
- filhos menores de 21 anos;
- pais do segurado;
- irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
De acordo com o inciso IV, do artigo 3°, da constituição Federal, deve-se promover o bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito. Levando em conta esse princípio constitucional, não há motivo lógico, moral ou jurídico para que se exclua qualquer grupo social de um determinado direito.
Apenas em 2013 a discussão acerca da concessão de pensão por morte para casais homoafetivos foi encerrada. Além disso, foi assegurado a esses casais o direito à união civil e estável.
Por isso, para ter direito ao benefício da pensão por morte, deve-se comprovar entre outros requisitos a união estável por e qualidade de segurado do falecido.
O que fazer se a pensão por morte for negada para um casal LGBTQIA+?
Infelizmente, há sempre uma chance de que isso aconteça, seja por razão do INSS não reconhecer a união estável em seus registros ou por irregularidades diversas. Para saber, verifique a carta de concessão.
É possível ainda contestar a decisão do INSS, entrando com um recurso. Para isso, esteja ao lado de um advogado para te ajudar a organizar os documentos e te orientar corretamente.
Caso tenha as provas necessárias, poderá entrar com uma ação na Justiça!
Conclusão
Por mais que não pareça, o Brasil foi um dos pioneiros no reconhecimento de direitos dos LGBTQIA+, lá nos anos 1839, quando o país foi a primeira nação das américas a descriminalizar o “homossexualismo”, forma pejorativa e até pouco tempo atrás utilizada para se referir ao ato de sentir atração pelo mesmo sexo.
Mesmo com todo esse pioneirismo, o Brasil continua sendo o país onde mais ocorrem crimes de ódio contra LGBTQIA+. E a violência também está na não concessão de direitos básicos, como esses citados aqui no texto. Casais homoafetivos devem possuir os mesmos direitos que os heterossexuais. No âmbito previdenciário, é um assunto pouco discutido, e falta informação para os segurados.
É muito importante que os casais estejam atentos aos seus direitos através de um bom planejamento previdenciário. Para quem vive em regime de união estável, o pleno direito aos benefícios requer cuidados e atenção preventiva, para evitar desgastes futuros. Afinal, a luta contra a discriminação e injustiças, infelizmente, ainda está longe de acabar.