Férias remuneradas: quais os meus direitos?

As férias remuneradas anuais são um direito garantido pela CLT ao trabalhador, após um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, com pelo menos um terço a mais da sua remuneração mensal, sem  prejuízo na mesma. 

Para que esse direito seja respeitado, o trabalhador deve seguir diversas determinações legais e observações. É importante lembrar que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista mudaram muitas coisas, por isso é fundamental estar sempre se informando sobre o assunto.

Depois de um ano como 2020, é de se imaginar que todos estão precisando desse merecido descanso. Continue a leitura para entender mais sobre as suas férias remuneradas!

Quando tenho direito a férias remuneradas?

O período de férias deve ser respeitado por todos os empregadores dentro do prazo determinado. A lei determina que o trabalhador que já tem 12 meses de registro em carteira em uma mesma empresa pode tirar suas férias. No entanto, ainda de acordo com a lei, o empregador pode decidir quando o trabalhador pode recebê-las, o que pode ser em até 11 meses, no máximo.

Cada prazo contabilizado para o trabalhador usufruir o merecido descanso é visto pela legislação como períodos relativos às férias trabalhistas.

O primeiro é o aquisitivo, que é o tempo de trabalho necessário para que se tenha direito às férias. Após esses 12 meses, o empregador terá até 11 meses para dar as férias. Esse é o período concessivo.

Como é calculada a remuneração?

Segundo a Constituição Federal, (art. 7º, XVII), todo trabalhador possui direito às férias remuneradas anuais com ao menos um terço a mais do que o seu salário, como já foi dito acima. O recebimento deve ser feito em até dois dias antes do início do período. 

A fórmula consiste no valor do salário bruto com acréscimo de ⅓ para férias de 30 dias. Em períodos menores, basta dividir o salário bruto por 30 e multiplicar pelos dias equivalentes, acrescentando mais ⅓ do valor obtido.

Se você recebe um salário bruto de R$ 1.500,00, acrescente a ele o equivalente a ⅓ (R$500,00) e terá um total de R$ 2.000,00. Depois, subtraia os 9% do valor do ISS (R$ 180,00) e você terá um valor final de R$ 1.820,00.

Quando o trabalhador não tem direito às férias?

Mesmo sendo um direito garantido aos trabalhadores, elas podem ser negadas caso algumas regras não sejam cumpridas. Ou seja, algumas situações podem tirar o direito do trabalhador de receber e aproveitar suas férias, que são os seguintes:

  • se o trabalhador deixar o emprego e não for readmitido em um período de 60 dias após a saída;
  • se o trabalhador receber salários através de licenças por mais de 30 dias;
  • se o trabalhador ficar por mais de 30 dias por causa de paralisação parcial ou total da empresa;
  • se o trabalhador tiver acúmulo de 32 dias de faltas não-justificadas;
  • se o trabalhador estiver recebendo auxílio da Previdência por conta de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses.

O que mudou nas férias com a Reforma Trabalhista?

Apesar de vigente há 3 anos, a Reforma Trabalhista ainda gera muitas dúvidas, tanto para empregados quanto para trabalhadores. Antes dela, os 30 dias de férias poderiam ser concedidos de uma única vez, podendo, em alguns casos, ser fracionado em dois períodos, não podendo um deles ser inferior a 10 dias corridos. 

Com a reforma, a nova redação do §1º do artigo 134 da CLT estabelece que, desde que o empregado concorde, as férias podem ser dadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ter menos de 14 dias corridos e os outros, 5, cada um.

Outros pontos importantes também foram o fim da proibição do fracionamento para funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 e a equiparação dos empregados em regime parcial de trabalho aos demais empregados regidos pela CLT no direito às férias.

Posso tirar as férias antes do período concessivo?

De acordo com o art. 134 da CLT, as férias são concedidas por ato do empregados, em um único período, nos 12 meses seguintes à data em que o empregado adquiriu o direito. Dessa forma, com base na lei, não é possível ter férias antes desse período, porque, nessa época, ele ainda não adquiriu direito a elas. Mas têm empregadores que costumam concedê-las por fora do que determina a lei.

O que é abono pecuniário?

Muita gente ainda tem dúvida com relação a venda de parte das férias para conseguir um dinheiro extra. Isso se chama abono pecuniário. Ele consiste em uma conversão de ⅓ das férias do empregado em dias trabalhados. Ou seja, se ele iria ter 30 dias, resolve pegar apenas 20 e receber os outros 10 em dinheiro, trabalhando de forma remunerada durante esse período.

É possível realizar o abono pecuniário até 15 dias antes do período de descanso. Ele já será calculado com o valor acrescido garantido por lei sobre a remuneração de férias.

É possível realizar a venda das férias 15 dias antes do período em que o colaborador entrará no seu período de descanso. Ele é calculado, já com o terço acrescido que é garantido constitucionalmente, sobre a remuneração das férias.

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Férias coletivas

Cabe às empresas decidirem se terão férias coletivas. Por exemplo, o empregador pode optar que os funcionários tirem 15 livres individuais e 15 dias de férias coletivas. Caso elas decidam conceder as férias coletivas, será necessário uma homologação do pedido ao sindicato, assim como autorização do Ministério do Trabalho, como no mínimo 15 dias de antecedência.

Por não serem obrigatórias, a empresa ainda poderá definir dois períodos anuais para as férias coletivas, mas nenhum deles poderá ter menos de 10 dias corridos

E se eu não tirar férias depois de 12 meses?

Se o período para a concessão das férias não for cumprido, o trabalhador irá receber o valor em dobro. Por isso, é proibido o acúmulo é de férias, podendo acarretar até mesmo em multas administrativas para o empregador. O trabalhador terá todo o direito de acionar os responsáveis na justiça.

O advogado trabalhista é o profissional qualificado para analisar o seu caso concreto e realizar a subsunção às hipóteses trazidas em lei. Não desanime, procure um advogado e lute por seus direitos!

Gostou das nossas dicas? Fique ligado porque ainda essa semana tem mais!

Rafael Godinho

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