O processo administrativo disciplinar (PAD) ocorre quando a Administração Pública apura infrações funcionais dos servidores. Quando comprovadas, são aplicadas as sanções cabíveis.
Esse tipo de processo pode levar à demissão do servidor público e tem diversas especificidades, que devem ser muito bem observadas pela parte interessada, a fim de evitar, por exemplo, o afastamento preventivo durante o PAD ou a aplicação de sanções que não condizem com sua conduta.
É algo pelo qual qualquer servidor público federal, estadual e municipal pode passar. É uma situação delicada, visto que envolve muitos procedimentos extremamente burocráticos. O processo investigado também pode, além de tudo, trazer impactos negativos para a imagem do servidor, seja qual for a punição aplicada.
Continue a leitura para entender melhor como funciona o Processo Administrativo Disciplinar.
Entendendo melhor o que é um PAD
O Processo Administrativo Disciplinar existe para apurar irregularidades cometidas pelos servidores. Para aplicar punições a esses funcionários, os órgãos e autarquias podem instaurar sindicância para investigar as denúncias.
Dessa forma, a investigação designa o inquérito administrativo que acontece antes da aplicação da pena. É um processo interno, mas pode ser aplicado tanto ao servidor público que presta serviços internos quanto aos que possuem contato com o público.
Esse mecanismo garante o funcionamento das entidades públicas, não excluindo a chance de investigação por ato ilícito na esfera civil e penal, caso necessário.
Ilícitos funcionais que autorizam um PAD
Antes de averiguar as hipóteses, é preciso estabelecer que a conduta do servidor investigado poderá ser considerada ilícita também nas áreas civil e penal. Por exemplo, em caso de furto de equipamentos, além de indiciado no PAD, o funcionário também poderá responder pelo crime que cometeu, além de processado judicialmente por danos ao patrimônio público.
Segundo o art. 117 da Lei nº 8.112/90, os atos ilícitos funcionais que autorizam a instauração de um PAD são:
- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato;
- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- recusar fé a documentos públicos;
- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- praticar usura sob qualquer de suas formas;
- proceder de forma desidiosa;
- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Penalidades
Caso comprovada a infração do servidor, ele poderá sofrer as seguintes punições:
- advertência;
- suspensão;
- demissão;
- destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
- cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Esse último caso aplica-se quando o servidor já se aposentou ou está inativo, mas houve apuração de ato ilícito praticado durante o exercício de suas funções nos últimos cinco anos antes da aposentadoria.
Algumas sanções podem gerar perda de cargo. Mas como em todo processo, o direito da ampla defesa deve ser garantido. Dessa forma, o servidor deve ser devidamente intimado e ter um prazo aceitável para se defender.
O que fazer quando a decisão não cabe mais recurso?
Após os trâmites da defesa, pode ser que o investigado não seja capaz de reparar ou corrigir a decisão do PAD.
Assim, quando todas as opções forem esgotadas e se houve mesmo uma ilegalidade, o servidor poderá recorrer judicialmente. É direito dele ter ao seu lado um advogado especialista em direitos do servidor púbico que saberá dizer qual medida judicial poderá ser aplicada à sua situação!