Entre os vários benefícios da Seguridade Social, o benefício da pensão por morte é um daqueles em que nós menos pensamos no dia a dia. Você provavelmente só vai se lembrar dele se, em algum momento, vivenciar a experiência de perder um ente próximo e precisar dessa pensão. No entanto, ele é uma garantia importante e por isso você precisa estar sempre por dentro das novas regras pensão por morte do INSS.
Continue a leitura para entender!
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer, aposentado ou não. É uma benefício continuado, que substitui a remuneração que o segurado que morreu recebia em vida. Ele também pode ser concedido provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de ausência, conforme o artigo 78 da Lei 8.213/91.
Se o segurado falecido não tiver filhos ou cônjuge, seus pais podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se eles não estão mais vivos ou não possuíam vínculo de dependência, os irmãos podem solicitar o benefício, devendo também comprovar a dependência. Nesse caso, a pensão só é paga até os 21 anos de idade, com exceção de casos de irmão com invalidez ou deficiência.
Vale ressaltar que, se o segurado falecido perder a qualidade de segurado à época do óbito, os dependentes, ainda assim, poderão ter direito de receber a pensão por morte. Será necessário comprovar que segurado falecido tinha implementado os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.
Segundo a súmula 416, STJ, “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito (Súmula 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009).”
Você pode solicitar a pensão por morte pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso faça a solicitação online, não é necessário ir à uma agência do INSS, exceto se precisar de outros documentos. Caso não possua determinados documentos, fica mais difícil comprovar a relação com o falecido ou a dependência econômica. Por isso, junte os documentos com o máximo de antecedência possível, e caso seja possível, até lá, o atendimento presencial, leve testemunhas.
Seu pedido de pensão por morte pode ser negado. Se isso acontecer, vai chegar até você a informação de “pedido indeferido”. Nesse caso, você pode contestar a decisão no próprio INSS, por meio de um recurso administrativo. Caso ele também seja negado, você deve entrar com uma ação judicial. Assim, um juiz irá analisar o seu caso.
É importante lembrar que, em um processo judicial, é bom garantir o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.
Os dependentes dos trabalhadores rurais também podem pedir a pensão por morte no INSS. Se a pessoa falecida já era aposentada, basta fazer o agendamento no INSS e entregar a documentação.
Se o segurado não era aposentado, será necessário comprovar o trabalho rural para ter direito a esse benefício do INSS.
Após a reforma da previdência, o valor passou a ser o equivalente a uma “cota familiar” de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou da aposentadoria por invalidez, caso ele tivesse direito.
Esta cota é acrescida de 10% por dependente até o limite de 100%. Ou seja, se há:
Por exemplo, se o segurado recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00, vem a falecer e deixa apenas a esposa como dependente. Esta esposa vai receber apenas 60% do valor daquela aposentadoria. Ou seja, R$ 1.800,00.
Na prática, esta cota somente será de 100% no caso de uma esposa com pelo menos quatro filhos com menos de 21 anos, por exemplo. Porque, neste caso, serão cinco dependentes.
Sim, ela pode. Os casos mais comuns são:
Em qualquer situação em que se comprove a dependência econômica de duas pessoas ou mais, o benefício deverá ser dividido.
Quando um dependente deixa de receber a pensão por morte, o valor da cota também diminui. Se a pensão por morte seja paga a uma cônjuge e um filho menor, a cota familiar será de 70% (50% + 20%). Ao completar 21 anos, o filho menor perde o direito ao benefício. Então a cota vai diminuir para 60%.
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