Categories: Direito do Consumidor

Quais são os meus direitos na hora de cancelar ou remarcar a viagem?

A pandemia de Covid-19 afetou totalmente a forma como as pessoas se deslocam, desde pequenas até longas distâncias. Falaremos, no texto de hoje, sobre algumas mudanças que foram implementadas durante a pandemia e o que você precisa saber sobre os seus direitos na hora de comprar, remarcar ou cancelar sua passagem aérea! 

É importante lembrar que deve-se evitar viagens o máximo possível, visto que o vírus ainda é um risco à saúde de todos. Por isso, se você quiser remarcar ou cancelar a sua, aqui é o lugar certo para tirar as suas dúvidas!

O que mudou na hora de comprar, remarcar ou cancelar sua passagem aérea?

Com a paralisação que aconteceu em março de 2020, diversas Medidas Provisórias foram publicadas, com destaque para a de nº 925/20, que foi convertida em lei (nº 14.034), trazendo medidas de emergência para a aviação civil e regras especiais sobre cancelamento, remarcação, reembolsos e prazos.

Segundo o artigo 3º da nova lei:

“O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.”

Como já estamos em um novo ano, o Governo Federal publicou a prorrogação do reembolso integral especial durante a pandemia para até 31 de outubro de 2021, atualizando a lei 14.034/20. Mesmo em vigor, a medida ainda precisa ser aprovada no Congresso.

De acordo com o Governo, o consumidor tem a disponibilidade para cancelar a viagem por conta de imprevistos oriundos da pandemia, com reembolso total do valor, sem cobrança de multas. Há também a opção de conversão em créditos a serem utilizados na compra de outro bilhete. 

É importante ressaltar que o direito ao crédito ou ao reembolso, assim como à reacomodação ou remarcação do voo independe da forma de pagamento escolhido na hora da compra da passagem.

Em caso de cancelamento pela companhia aérea

Se o seu voo foi cancelado, a companhia tem a obrigação de oferecer opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiras, assim como a remarcação da passagem, sem qualquer ônus, sob as mesmas condições do serviço anteriormente contratado

Reembolso em dinheiro

A companhia aérea deverá devolver o dinheiro do voo cancelado em até 12 meses, a partir da data marcada da viagem, com direito a atualização monetária calculada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Ela deve, ainda, oferecer as opções de reacomodação em outro voo, como dito acima, como alternativa para o consumidor que não quiser desistir da viagem.

Em caso de desistência

Se o passageiro desistir do voo por conta própria, o prazo para o reembolso também será de até 12 meses contados a partir da data da passagem. Nesse caso, poderão ser cobrados encargos previstos em contrato. Por isso, é essencial que o consumidor contate a companhia aérea em até sete dias antes da viagem para remarcação ou cancelamento.

De acordo com a lei 14.034/20, o passageiro pode optar por créditos para que não haja penalidades contratuais, que poderão ser utilizados, em seu nome ou de terceiros, para a compra de outra passagem, dentro do prazo de 18 meses a partir do seu recebimento.

Caso você tenha comprado sua passagem com cartão de crédito, é responsabilidade da empresa, assim que o cancelamento for solicitado, tomar as medidas cabíveis para que não sejam feitas cobranças decorrentes da compra cancelada, além do reembolso das parcelas que já foram pagas.

Reembolso de passagens promocionais

Geralmente os consumidores que adquirem passagens aéreas promocionais acabam sendo lesados por práticas abusivas ao desistir da viagem. Muitas empresas impõem a Política Restritiva de Alteração ou Cancelamento das Viagens, obrigando o consumidor a perder o que já foi pago.

Em algumas situações, há a perda integral do valor da passagem. É possível questionar isso perante a justiça, tendo em mente que passagens promocionais sem chance de cancelamento são evidentemente uma prática abusiva, principalmente quando a empresa tem tempo suficiente para negociar uma nova passagem com o consumidor.

Para concluir

Um eventual cancelamento poderá gerar vários outros contratempos, como despesas adicionais com hospedagem, alimentação etc, além de danos morais por conta do constrangimento ou sofrimento infligidos ao consumidor. Todas essas indenizações poderão ser recorridas em ambiente judicial, com auxílio de um advogado competente!

Novamente, vale lembrar que estamos em uma pandemia, e que sua viagem poderá não ser a mesma que você imaginou, por conta das medidas de isolamento social. Por isso, agora que você sabe que pode remarcar sem sofrer danos, não custa esperar mais um pouco até que tudo esteja melhor. Mas se não puder, não se esqueça de tomar todos os cuidados possíveis para que seu passeio não se torne motivo de tristeza!

Rafael Godinho

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