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VOCÊ SABE O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?

Bem, muitas são as dúvidas a respeito do salário maternidade, Talvez você não saiba o que é o salário-maternidade ou quem tem direito, mas saiba que se você deseja ter ou adotar um filho, terá direito a um valor mensal para ajudar nas despesas que você terá com a criança. E ainda, esse auxílio se estende aos casos de abortos não criminosos ou de fetos natimortos também.

Então, vamos entender melhor como funciona esse auxílio!?

1-O que é o Salário-Maternidade?

Salário maternidade é um benefício previdenciário, destinado às pessoas afastadas do trabalho por motivos de:

  • Nascimento do filho;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Adoção;
  • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Esses são os 05 (cinco) casos que dão direito ao salário maternidade.

2- Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Importante saber que todos os tipos de segurados têm direito ao salário-maternidade, são eles:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT;
  • Empregado doméstico;
  • Pessoas desempregadas que tenham qualidade de segurado (que estejam no período de graça ou que recebam algum benefício previdenciário do INSS
  • Contribuinte individual (incluindo o MEI);
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado Especial.

3- Qual a diferença entre o Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade?

O salário-maternidade é um auxílio financeiro devido às pessoas que se afastam do trabalho, por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.

A licença-maternidade, por sua vez, é termo utilizado para designar o próprio afastamento do trabalho.

Podemos dizer que um irá complementar o outro, porque se você se afasta do seu trabalho (licença-maternidade), pelo nascimento do seu filho, por exemplo, você receberá o salário-maternidade (subsídio mensal).

4- Requisitos do Salário-Maternidade

O requisito básico é você ser segurado, e há três hipóteses em que você possui a qualidade de segurado, que são:

  • Quando você está trabalhando;
  • Quando você está recebendo algum benefício do INSS, como por exemplo, aposentadoria, exceto auxílio-acidente;
  • Quando você está em período de graça.

Caso você se enquadre em alguma dessas hipóteses mencionadas anteriormente, terá direito ao benefício, todavia existem mais alguns requisitos adicionais, pois o que eu falei foi o requisito básico.

Agora para melhor compreensão, irei te explicar o que é preciso para que cada tipo de segurado tenha acesso ao salário-maternidade.

A) Segurados Empregados (incluindo os avulsos e os domésticos) e desempregados:

Se você possui a qualidade de segurado, já tem direito ao benefício. Por exemplo, se você foi contratada em janeiro de 2022 e em fevereiro já está grávida, você terá direito ao salário-maternidade.

B) Segurados Facultativos e Contribuintes Individuais (incluindo MEI’s)

É necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de ser segurado na hora do fato gerador do benefício.

C) Segurados Especiais

Para os segurados especiais, além de ter a qualidade de segurado é necessário comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, no período de 10 meses antes do início da gestação.

5- Valor do Salario-Maternidade

O valor do seu salário-maternidade vai depender de qual tipo de segurado você é. Vamos ver sobre cada um deles:

A) Segurados Empregados (incluindo os avulsos)

Se você é segurado empregado, o valor do salário-maternidade será exatamente o mesmo de sua remuneração integral. Mas se você é um trabalhador avulso e tenha uma renda variável, o valor do seu benefício será a média de suas últimas seis remunerações.

B) Segurados Empregados Domésticos

Se você se enquadrar nesse tipo de segurado, o seu salário-maternidade será o valor do seu último salário de contribuição.

C )Segurado Especial

Para esses segurados, em regime de economia familiar, o valor do salário-maternidade será de um salário mínimo.

D) Outros Segurados (Contribuinte Individual, MEI, Facultativo e Desempregado)

No caso desses segurados, para se saber o valor do salário-maternidade, é necessário fazer uma média:

  • Necessário somar seus 12 (doze) últimos salários de contribuição, em um período de no máximo 15 meses;
  • Após encontrar o valor, você deve dividir por 12, para poder verificar qual será o valor do seu salário-maternidade.

6- Duração do Salário-Maternidade

A duração do benefício dependerá de qual foi o fato gerador (parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso (espontâneo).

Para: Parto, Adoção e guarda judicial para fins de adoção, Feto natimorto = 120 dias

Para não criminoso = 14 dias

7- Conclusão

Então, nesse posto eu falei sobre o que é o salário-maternidade, quem tem direito, diferença do salário-maternidade e licença maternidade, requisitos, valor e duração e com isso você já sabe se tem direito ou não.

Caso tenha alguma dúvida em relação à esse benefício, entre em contato com um advogado especialista de sua confiança!

Rafael Godinho

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