Com a expectativa da tão esperada chegada da vacina contra a Covid-19, o debate sobre a obrigatoriedade da vacinação voltou à tona aqui no Brasil. Muito antes do isolamento social, as campanhas de vacinação já apresentavam baixas nas metas. Em 2019, por exemplo, nenhuma das 15 vacinas do calendário atingiu o alvo de 95% da população.
A questão da vacina é tão séria que, quando a população deixa de tomá-la, doenças há muito erradicadas, como o sarampo (7.718 casos só em 2020), podem voltar.
Nem assim o movimento anti vacinação deixa de perder força no Brasil e no mundo. Por isso, é preciso ter em mente, mais do que nunca, que a imunização contra a Covid-19 é uma questão de saúde pública, não de liberdade pessoal. Desde 1975 a vacinação tem previsão legal, afinal só alguns indivíduos imunizados não seriam suficientes para erradicar uma doença. Por isso, tem se falado cada vez em vacinação compulsória.
Para que haja a vacinação compulsória, devemos levar em conta alguns dispositivos dentro da nossa legislação, como por exemplo, a lei 13.979 de 2020, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela prevê que para um enfrentamento de uma crise de saúde pública, as autoridades poderão adotar a determinação da realização compulsória.
Até mesmo o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a obrigatoriedade de algumas vacinas, mas há uma ação sendo julgada para que isso mude, o que, no atual momento, não seria uma escolha muito razoável para a população, visto que crianças fazem parte do grupo de risco da doença.
A corte deverá decidir se os pais podem permitir que os filhos sejam vacinados com base em crenças pessoais, religiosas e filosóficas. Se por um lado os pais são livres para conduzirem a criação dos seus filhos, por outro é dever do Estado proteger a saúde de todos.
Por penalização, não imagine pessoas sendo presas, mas sim em punições menos invasivas. Uma forma mais plausível de se fazer com que a determinação seja cumprida é o impedimento de que a pessoa exerça alguns direitos, como o caso de previsão associada ao Bolsa Família.
De acordo com a legislação do benefício, ele só pode ser recebido mediante algumas determinações, como a vacinação dos filhos. Isso, segundo especialistas, pode ser expandido para outros cenários, como no caso da atual pandemia, em uma legislação que impeça que a pessoa que se recuse a ser imunizada entre em um avião ou vá a lugares frequentados por muitas pessoas. Mas vale lembrar que isso são apenas hipóteses, até então.
A obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 e as demais precisa ser acompanhada de uma série de pré-requisitos básicos, partindo da sua efetividade e segurança, a partir de dados científicos comprovados. Ou seja, ela precisa ser realmente eficaz. Além disso, deve ter ainda um registo da Anvisa e estar inserida em um programa nacional de imunização.
Tudo estará condicionado ao número de doses necessários para a imunização do organismo e de como isso estará disponível na rede pública, além de um cronograma com o tempo que levará para que essa meta seja cumprida. Só depois disso saberemos se a vacinação contra a Covid-19 será mesmo compulsória. Enquanto isso, façamos a nossa parte utilizando álcool gel, máscara e evitando aglomerações!
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