O Direito Digital é uma área que vem crescendo no mercado jurídico, junto com a necessidade de buscar soluções para questões que envolvem o uso da tecnologia.
Com cada vez mais pessoas ligadas em redes sociais e aplicativos, surgiram muitos impasses jurídicos envolvendo o uso da tecnologia, como roubo de dados, sites fraudulentos, exposição indevida de imagem, desrespeito a direitos autorais e crimes de ódio.
E esse são apenas alguns exemplos que demandam regulamentação e soluções jurídicas.
Mesmo que o Direito Digital tenha suas leis específicas, como o Marco Civil da Internet (a Constituição da internet no Brasil), a Lei Carolina Dieckmann (que entre muitas coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares) e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o assunto ainda é considerado recente, tendo até mesmo pouca autonomia e com uma ligação direta com o Direito Civil, do Consumidor, Tributário e Penal.
É um segmento que não interessa apenas aos advogados e profissionais do direito, mas também a empreendedores e gestores de grandes companhias, assim como qualquer um que utiliza a internet. Afinal, ao contrário do que pensam, a web não é terra sem lei.
E agora vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o Direito Digital!
Para definir: é um conjunto de normas, aplicações e regulação das relações jurídicas no meio digital. É um nicho do Direito que cria regras para que as interações na internet sejam saudáveis e harmônicas, assim como deve ser no meio físico.
Um de seus principais objetivos é evitar a prática de condutas nocivas que geram a responsabilização do autor pelos danos causados.
Por ser uma área nova, o Direito Digital possui poucas normas para regulamentar essas questões. Mas isso tem mudado, e a cada ano, mais leis e decretos vêm surgindo no legislativo, sendo alguns deles os que foram citados no início do texto.
Comparada à quantidade de pessoas inseridas na realidade digital, a regulamentação da lei nesse ambiente ainda é muito falha. Não que seja fácil acompanhar a velocidade do crescimento e das mudanças na internet, que acontecem a cada segundo diante dos nossos olhos, mas os países estão sempre procurando formas de legislar e garantir a segurança de suas populações.
Vamos entender melhor as principais normas criadas pelo Congresso.
Considera crimes determinadas condutas criadas com o avanço da tecnologia, como invasão de dispositivos (notebooks, smartphones etc), violação de dados de usuários ou derrubada de sites.
A lei tem esse nome porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve imagens íntimas expostas sem o seu consentimento na internet, gerando um enorme debate sobre o direito à privacidade.
Os crimes “menos graves”, como invasão de dispositivos, são punidos com três meses a um ano de prisão e multa. Já a obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais ou informações sigilosas através de invasão, pode ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além da multa.
Ele regula os direitos e deveres de quem acessa a internet, protegendo sua privacidade e dados pessoais. Apenas mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações privadas em sites ou redes sociais.
A lei prevê também a retirada de conteúdos do ar, também mediante ordem judicial, com exceção de casos de “pornografia de vingança” e demais violações de intimidade, que devem ser retiradas imediatamente pelos sites ou serviços, assim que solicitado.
Ela permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações públicas das esferas municipais, estaduais e federais. É um recurso muito utilizado por jornalistas, mas está sempre aberto a qualquer um que tenha interesse.
A busca por uma legislação adequada para as relações em ambiente digital enfrenta muitos desafios. Alguns deles são:
A rapidez com que a tecnologia é incorporada no nosso cotidiano é inversa à demora no desenrolar da lei, principalmente quando é necessário uma adaptação simultânea às mudanças. Assim, mesmo com o esforço dos legisladores, sempre há uma incerteza sobre as normas Direito na internet.
A maior parte das relações jurídicas encontra campo no ambiente digital, como trabalho, comércio, impostos, crimes etc. Por isso, a regulamentação do Direito Digital deve ser muito abrangente, exigindo a criação ou adaptação de uma série de normas.
O Direito Digital requer a transformação de muitos conceitos jurídicos clássicos e antiquados, para que se ajustem às características dos novos tempos. Para vencer a resistência do tradicionalismo, os profissionais devem estar dispostos a se adaptar e explorar novos campos, vendo as mudanças como oportunidades.
O comportamento humano na internet muitas vezes destoa da realidade, sendo o meio digital uma realidade nova e sólida, apesar de alternativa. Por isso, sempre haverá pelo que legislar. Diversos hábitos e práticas começam na internet, assim como oportunidades de se reinventar nos âmbitos pessoal e profissional.
Há espaço para todos os tipos de profissionais, e no direito, para todos os campos possíveis. O mercado está cada vez mais aquecido, principalmente em uma época onde o home office se tornou tão popular.
Para quem está começando, o Direito Digital pode ser uma ótima opção de atuação. Para quem já está consolidado, é hora de buscar conhecimento para não ficar para trás. Por mais profissionais que estejam ingressando, a concorrência ainda é pequena, levando em conta a imensidão do meio digital.
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