Sabia que é permitida a acumulação de benefícios do INSS? Isso mesmo! A Previdência Social oferece diversos benefícios que podem ser acumulados, desde que atendidos os requisitos previstos na lei. Porém, é importante destacar que existem situações em que essa acumulação não é autorizada. Mas não se preocupe, pois vou explicar quais são essas situações.
A acumulação de benefícios é a possibilidade de um segurado receber simultaneamente mais de um benefício previdenciário.
Para entender melhor, considere este exemplo: Uma mulher que recebe pensão por morte do marido e atende aos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade pode acumular ambos os benefícios sem complicações.
No entanto, nem todos os benefícios permitem essa acumulação.
A Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe algumas mudanças e particularidades sobre a acumulação de benefícios, que serão abordadas aqui.
Vamos analisar os cenários em que a acumulação é possível:
A resposta é: depende! Não é permitida a acumulação de duas pensões por morte deixadas por cônjuge/companheiro(a) no mesmo regime de Previdência Social (por exemplo, duas pensões pelo RGPS).
No entanto, há exceções em que a acumulação de duas pensões é permitida:
Nesses casos, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e parte dos demais benefícios, conforme as faixas definidas na legislação.
Apesar da reforma previdenciária, a acumulação de pensão por morte com aposentadoria continua possível. No entanto, ocorreu uma mudança no cálculo dos benefícios, resultando em redução do valor final a receber.
Em resumo, o segurado do INSS precisa optar pelo benefício mais vantajoso, geralmente o de valor mais alto, que será recebido integralmente. O outro benefício será pago parcialmente, seguindo as regras legais.
Assim, um aposentado pode acumular aposentadoria e pensão por morte, mas é importante saber que o benefício de menor valor terá o cálculo ajustado pelas novas regras da reforma previdenciária.
Alguns benefícios não podem ser acumulados, tais como:
Requerer um benefício previdenciário junto ao INSS é simples e pode ser feito de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência.
Os pedidos podem ser feitos por meio da central 135 (telefone) ou pelo Portal Meu INSS (internet).
Além disso, é fundamental que o interessado atenda aos requisitos e envie a documentação correta ao fazer a solicitação para garantir o sucesso na obtenção do benefício.
Se as dúvidas persistirem, consulte o site do INSS ou procure um advogado de confiança.
A acumulação indevida ocorre quando um segurado recebe simultaneamente dois benefícios que não podem ser acumulados.
Caso isso seja identificado, o INSS abre um processo administrativo para investigar a irregularidade, determinar a origem da acumulação indevida (se foi erro da autarquia na concessão ou fraude por parte do segurado) e tomar medidas apropriadas. Se confirmada a irregularidade, o segurado poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente por todo o período ou, em casos mais favoráveis, restituir a soma dos últimos cinco anos (devido à prescrição), dependendo da origem do problema.
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