Saiba como Funciona a Acumulação de Benefícios do INSS!
Sabia que é permitida a acumulação de benefícios do INSS? Isso mesmo! A Previdência Social oferece diversos benefícios que podem ser acumulados, desde que atendidos os requisitos previstos na lei. Porém, é importante destacar que existem situações em que essa acumulação não é autorizada. Mas não se preocupe, pois vou explicar quais são essas situações.
Como funciona a acumulação de benefícios?
A acumulação de benefícios é a possibilidade de um segurado receber simultaneamente mais de um benefício previdenciário.
Para entender melhor, considere este exemplo: Uma mulher que recebe pensão por morte do marido e atende aos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade pode acumular ambos os benefícios sem complicações.
No entanto, nem todos os benefícios permitem essa acumulação.
A Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe algumas mudanças e particularidades sobre a acumulação de benefícios, que serão abordadas aqui.
Quais benefícios previdenciários podem ser acumulados?
Vamos analisar os cenários em que a acumulação é possível:
Pensão por morte: Posso receber duas pensões?
A resposta é: depende! Não é permitida a acumulação de duas pensões por morte deixadas por cônjuge/companheiro(a) no mesmo regime de Previdência Social (por exemplo, duas pensões pelo RGPS).
No entanto, há exceções em que a acumulação de duas pensões é permitida:
- Pensões por morte do mesmo instituidor, oriundas do exercício de cargos acumuláveis, conforme autorizado pela Constituição Federal (art. 37);
- Pensão por morte de cônjuge/companheiro(a) de um regime de Previdência Social com pensão por morte concedida por outro regime ou pensões resultantes de atividades militares conforme os arts. 42 e 142 da CF. Ou seja, a mesma pessoa pode receber uma pensão do INSS e outra de um Regime Próprio de Previdência Social, desde que cumpra os requisitos para ambos.
Nesses casos, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e parte dos demais benefícios, conforme as faixas definidas na legislação.
Posso receber aposentadoria e pensão por morte?
Apesar da reforma previdenciária, a acumulação de pensão por morte com aposentadoria continua possível. No entanto, ocorreu uma mudança no cálculo dos benefícios, resultando em redução do valor final a receber.
Em resumo, o segurado do INSS precisa optar pelo benefício mais vantajoso, geralmente o de valor mais alto, que será recebido integralmente. O outro benefício será pago parcialmente, seguindo as regras legais.
Assim, um aposentado pode acumular aposentadoria e pensão por morte, mas é importante saber que o benefício de menor valor terá o cálculo ajustado pelas novas regras da reforma previdenciária.
Quais os benefícios que não podem ser acumulados?
Alguns benefícios não podem ser acumulados, tais como:
- Aposentadoria e auxílio-doença;
- Mais de uma aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Mais de uma pensão por morte de cônjuge/companheiro(a), exceto com opção pela mais vantajosa;
- Não é permitido receber seguro-desemprego com benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar os benefícios?
Requerer um benefício previdenciário junto ao INSS é simples e pode ser feito de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência.
Os pedidos podem ser feitos por meio da central 135 (telefone) ou pelo Portal Meu INSS (internet).
Além disso, é fundamental que o interessado atenda aos requisitos e envie a documentação correta ao fazer a solicitação para garantir o sucesso na obtenção do benefício.
Se as dúvidas persistirem, consulte o site do INSS ou procure um advogado de confiança.
O que é a acumulação indevida de benefícios previdenciários?
A acumulação indevida ocorre quando um segurado recebe simultaneamente dois benefícios que não podem ser acumulados.
Caso isso seja identificado, o INSS abre um processo administrativo para investigar a irregularidade, determinar a origem da acumulação indevida (se foi erro da autarquia na concessão ou fraude por parte do segurado) e tomar medidas apropriadas. Se confirmada a irregularidade, o segurado poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente por todo o período ou, em casos mais favoráveis, restituir a soma dos últimos cinco anos (devido à prescrição), dependendo da origem do problema.
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