Você sabe o que é o Salário Maternidade?

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é salário maternidade. Talvez você não tenha conhecimento sobre esse benefício ou quem tem direito a ele, mas saiba que, ao desejar ter ou adotar um filho, você terá direito a um auxílio mensal para ajudar nas despesas com a criança. Além disso, esse benefício se estende a casos de abortos não criminosos ou de fetos natimortos.

Vamos agora entender melhor como funciona esse importante auxílio!

Casos qualificados para o benefício

O salário maternidade é um benefício previdenciário destinado às pessoas afastadas do trabalho por motivos de:

  • Nascimento do filho;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Adoção;
  • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Esses são os 05 (cinco) casos que conferem o direito ao benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade?

É importante saber que todos os tipos de segurados têm direito ao salário-maternidade, sendo eles:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT;
  • Empregado doméstico;
  • Pessoas desempregadas que tenham qualidade de segurado (estejam no período de graça ou recebam algum benefício previdenciário do INSS);
  • Contribuinte individual (incluindo o MEI);
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado Especial.

Qual a diferença entre o salário maternidade e a licença maternidade?

O salário-maternidade é um auxílio financeiro concedido às pessoas que se afastam do trabalho por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos ou guarda judicial para fins de adoção.

Já a licença-maternidade é o termo utilizado para designar o próprio afastamento do trabalho.

Podemos dizer que um complementa o outro, pois ao se afastar do trabalho (licença-maternidade), você receberá o salário-maternidade (subsídio mensal).

Requisitos de salário maternidade

O requisito básico é ser segurado, e há três hipóteses em que você possui a qualidade de segurado:

  • Quando está trabalhando;
  • Quando está recebendo algum benefício do INSS, como aposentadoria (exceto auxílio-acidente);
  • Quando está em período de graça.

Caso se enquadre em alguma dessas hipóteses mencionadas anteriormente, terá direito ao benefício, mas existem requisitos adicionais. Explicarei o que é preciso para cada tipo de segurado ter acesso ao salário-maternidade.

A) Segurados Empregados (incluindo os avulsos e os domésticos) e desempregados:

Se possui a qualidade de segurado, já tem direito ao benefício. Por exemplo, se foi contratado em janeiro de 2022 e em fevereiro já está grávida, terá direito ao salário-maternidade.

B) Segurados Facultativos e Contribuintes Individuais (incluindo MEI’s)

É necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de ser segurado na hora do fato gerador do benefício.

C) Segurados Especiais

Para os segurados especiais, além de ter a qualidade de segurado, é necessário comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, no período de 10 meses antes do início da gestação.

Qual é o valor do salário maternidade?

O valor do benefício vai depender do tipo de segurado que você é. Vamos ver sobre cada um deles:

A) Segurados Empregados (incluindo os avulsos)

Se é segurado empregado, o valor do benefício será exatamente o mesmo de sua remuneração integral. Se for um trabalhador avulso e tiver uma renda variável, o valor do benefício será a média de suas últimas seis remunerações.

B) Segurados Empregados Domésticos

Se enquadra nesse tipo de segurado, o benefício será o valor do último salário de contribuição.

C) Segurado Especial

Para esses segurados, em regime de economia familiar, o valor do benefício será de um salário mínimo.

D) Outros Segurados (Contribuinte Individual, MEI, Facultativo e Desempregado)

Para saber o valor do salário-maternidade, é necessário fazer uma média:

  • Somar os 12 (doze) últimos salários de contribuição, em um período de no máximo 15 meses;
  • Dividir por 12, para verificar qual será o valor do benefício.

Duração do salário maternidade

A duração do benefício dependerá do fato gerador (parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso).

Para: Parto, Adoção e guarda judicial para fins de adoção, Feto natimorto = 120 dias

Para não criminoso = 14 dias

Nossos advogados especializados em salário maternidade podem ajudá-lo a garantir seus direitos. Agende uma consulta gratuita para saber como podemos ajudar você a obter os direitos que você merece e garantir sua tranquilidade