Aposentadoria de Dentistas: Conheça as regras!

Os dentistas desempenham um papel fundamental na saúde bucal das pessoas, e é importante saber que eles têm direito a uma modalidade especial de aposentadoria, mais rápida se comparada a outros profissionais segurados. Não conhece essa modalidade? Explicarei detalhadamente para você!

Quais aposentadorias os dentistas têm direito?

Os dentistas que contribuem para o INSS têm direito a todos os tipos de aposentadoria, mas vamos nos concentrar na aposentadoria especial, que é mais vantajosa e ágil. Para se beneficiar dessa modalidade, é preciso atender a alguns requisitos e comprovar a atividade exercida, mas fique tranquilo, explicarei tudo a seguir.

Em relação aos agentes insalubres, podemos destacar: 

  • Bactérias;
  • Germes;
  • Secreções;
  • Vírus;
  • Sangue;
  • Agentes químicos, entre outros.

Insalubridade dos Dentistas

Devido aos agentes mencionados acima, compreendemos o motivo de os dentistas terem direito à aposentadoria especial, já que estão em contato direto com a boca de seus pacientes. Uma vez comprovada essa exposição, caracteriza-se a insalubridade e, consequentemente, permite a concessão da aposentadoria especial.

É importante ressaltar que, mesmo utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), esses vírus podem permanecer no ar e nas superfícies de trabalho por certo período de tempo.

Requisitos da aposentadoria especial

Vale destacar que existem diferenças nos requisitos antes e depois da Reforma da Previdência.

ANTES DA REFORMA

Para os profissionais que completaram 25 anos de exercício da atividade de dentista até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência, o requisito essencial para a aposentadoria especial era comprovar 25 anos de trabalho com exposição aos agentes nocivos. Essa comprovação requer a apresentação de laudos técnicos, conhecidos como PPP e LTCAT. Para aqueles que completaram esse requisito até essa data, mas não solicitaram a aposentadoria, a regra ainda é aplicável.

DEPOIS DA REFORMA

Para os profissionais que não possuíam 25 anos de atividade até 12/11/2019, a Reforma implementou uma Regra de Transição, estabelecendo uma pontuação de 86 pontos mais 25 anos de atividade especial. Por exemplo, se um dentista tem 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, ainda não pode solicitar a aposentadoria especial, pois falta um ano para alcançar a soma de 86 pontos (tempo de contribuição + idade). Aqueles que começaram a exercer a atividade profissional após 13/11/2019 estão sujeitos às regras permanentes da aposentadoria, ou seja, precisam ter 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Documentos para comprovar a atividade especial como dentista

• Laudos de insalubridade apresentados em ações trabalhistas;

• Certificados de cursos ou treinamentos que comprovem a profissão;

• Formulários e laudos técnicos;

• Carteira de trabalho, entre outros.

Qual o valor da aposentadoria dos dentistas?

Se você completou 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019:

• Será calculada a média aritmética simples de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;

• Receberá 100% do valor dessa média.

Se você não completou 25 anos como dentista até 12/11/2019:

• Será calculada a média aritmética simples de todas as contribuições desde julho de 1994, com as devidas correções monetárias;

• O segurado receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição (para mulheres).

Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria do dentista, compartilhe esse conteúdo com algum profissional da área que você conheça!

Em caso de dúvidas, estamos sempre disponíveis para analisar e atuar no caso, de maneira ética, rápida e transparente.