Receber uma Pensão Militar: Quem Tem Direito?

Dentro do âmbito das forças armadas, é importante destacar as peculiaridades das pensões por morte. Os militares são obrigados a contribuir, mas essa contribuição não é para sua aposentadoria, mas sim para garantir a pensão por morte aos seus dependentes.

A distinção entre a pensão por morte comum e a pensão militar aumentou em 2020, após a promulgação da Lei nº 13.954/19. Essa lei trouxe mudanças significativas nas regras previdenciárias para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais.

O que é a Pensão Militar?

A pensão por morte é um auxílio financeiro concedido mensalmente aos familiares dependentes de militares falecidos. Seu propósito é assegurar o sustento da família em caso de óbito do militar.

Para que os dependentes possam receber a pensão, é obrigatória uma contribuição mensal por parte dos militares. Mais detalhes sobre essa contribuição serão abordados nos próximos tópicos.

Alterações na Lei nº 13.954/2019 e seus Impactos na Pensão Militar

No final de 2019, foi aprovado um projeto de lei que trouxe modificações nas regras previdenciárias das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais.

Uma das principais mudanças provenientes da Lei nº 13.954/19 foi a alteração das alíquotas para a contribuição à pensão militar.

Anteriormente, a alíquota mensal para a pensão por morte era de 7,5% dos proventos dos militares. A partir de março de 2020, esse valor aumentou para 9,5% e, em 2021, foi elevado para 10,5%.

É fundamental lembrar que essa contribuição não se destina à aposentadoria dos militares, mas sim à pensão de seus dependentes após o falecimento e também aos fundos de Saúde.

Outra mudança relevante da nova lei é a obrigatoriedade de contribuição por parte dos pensionistas. Antes dessa alteração, os pensionistas não eram tributados, mas passaram a pagar a mesma alíquota dos militares em relação à pensão recebida.

Todas essas contribuições dos militares e seus pensionistas são direcionadas ao fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares.

Contribuição para a Pensão Militar: Entendendo o Funcionamento

Conforme mencionado, todos os militares da união (ativos e inativos) e seus pensionistas contribuem para a pensão militar. Mensalmente, é recolhida uma alíquota de 10,5% destinada à pensão militar e mais 3,5% para assistência médico-hospitalar.

É importante destacar que essa alíquota não visa garantir a aposentadoria do militar, mas sim o auxílio aos dependentes em caso de falecimento do segurado, bem como aos fundos de Saúde.

O desconto da contribuição é feito diretamente nos vencimentos ou proventos do militar, ou ainda sobre o valor da pensão militar.

Essa particularidade decorre do status único dos militares, que não estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como ocorre com os servidores públicos.

Direito à Pensão Militar: Quem São os Beneficiários?

O direito à pensão por morte é assegurado aos dependentes do militar falecido, seguindo uma ordem de prioridade. As diferentes ordens de prioridade são explicadas abaixo.

Primeira Ordem de Prioridade

  1. Cônjuge;
  2. Companheiro(a) designado(a) ou que comprove união estável como entidade familiar;
  3. Pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou ex-convivente que receba pensão alimentícia;
  4. Filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou até 24 anos se forem estudantes universitários, ou ainda, se inválidos, durante a invalidez;
  5. Menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade, ou até 24 anos se forem estudantes universitários, ou se inválidos, durante a invalidez.

Segunda Ordem de Prioridade

  1. Mãe e pai que comprovem dependência econômica do militar.

Terceira Ordem de Prioridade

  1. Irmão órfão até 21 anos de idade, ou até 24 anos se forem estudantes universitários, e inválidos durante a invalidez, desde que dependam economicamente do militar;
  2. Pessoa designada até 21 anos de idade, ou inválida durante a invalidez, ou com mais de 60 anos, que dependa economicamente do militar.

É importante notar que, assim como em outras pensões por morte, a ordem de prioridade exclui a seguinte, ou seja, o grupo da primeira ordem exclui o da segunda, e assim por diante.

Solicitando a Pensão Militar: Passo a Passo

O procedimento para solicitar a pensão por morte militar ocorre por meio de um processo de habilitação à pensão militar. Esse processo deve ser conduzido na Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) do Comando Militar ao qual o falecido estava vinculado.

O documento-base é a declaração de beneficiários da pensão militar, que deve ser preenchida pelo próprio militar em vida. Caso essa declaração não esteja disponível, é possível apresentar outros documentos que comprovem o direito do dependente.

Além disso, é necessário possuir a certidão de óbito e, no caso de esposas e maridos, documentos como a certidão de casamento; para ex-companheiros, uma cópia autenticada da sentença que estabeleceu o pensionamento.

É possível que o benefício seja negado. Nesse caso, o interessado pode recorrer ao judiciário. Muitos requerimentos são indeferidos devido a equívocos na interpretação e aplicação dos direitos dos pensionistas.

Conclusão

Entender quem tem direito à pensão militar é crucial para garantir o auxílio financeiro aos dependentes dos militares falecidos. As recentes mudanças trazidas pela Lei nº 13.954/19 impactaram as alíquotas e as regras previdenciárias, destacando a importância da contribuição mensal para assegurar o sustento da família em caso de falecimento. A compreensão das prioridades de recebimento e do processo de habilitação é essencial para garantir os direitos dos beneficiários. Caso haja dúvidas ou indeferimentos, o auxílio do judiciário pode ser buscado para assegurar a correta aplicação das regras previdenciárias militares.

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