Garanta seus direitos com o auxílio-doença!

O Auxílio-Doença é um dos principais benefícios fornecidos pelo INSS e, portanto, destina-se às pessoas que enfrentam problemas de saúde e, consequentemente, não podem trabalhar temporariamente.

É fundamental compreender se você tem direito a esse benefício, qual será o valor recebido e, ainda mais importante, o que fazer caso o pedido de auxílio-doença seja negado pelo INSS.

Para receber esse benefício, o trabalhador precisa atender a determinadas regras, as quais podem variar de acordo com cada caso. Além disso, é importante ressaltar que essas regras são periodicamente ajustadas pelo governo.

O auxílio-doença é pago nos casos em que a pessoa se encontra temporariamente incapacitada de trabalhar devido a uma doença ou acidente

Eu tenho direito ao auxílio-doença?

Existem três requisitos essenciais para a concessão do auxílio-doença:

  1. Carência: É o tempo mínimo de contribuição ao INSS que o segurado precisa ter cumprido.

  2. Qualidade de segurado: Refere-se ao período em que o segurado possui o direito de solicitar o benefício.

  3. Incapacidade laboral: É a condição em que o segurado se encontra, impossibilitado de exercer sua atividade de trabalho.

Esses requisitos podem ser sujeitos a alterações por parte do governo ou podem variar de acordo com o momento em que o segurado adoeceu ou fez o pedido junto ao INSS.

Existem situações em que a pessoa não tem direito ao auxílio-doença. São elas:

  1. Perda da qualidade de segurado: Quando um trabalhador deixa de contribuir para o INSS por mais de 12 meses (ou por um período maior, dependendo do seu período de graça), ele perde o direito ao benefício sem realizar essa contribuição.

  2. Segurado recluso em regime fechado: Quando o trabalhador está cumprindo pena em regime fechado, o pagamento do auxílio-doença é interrompido por 60 dias e, após esse período, o benefício é suspenso.

  3. Portador de doença/lesão preexistente à filiação no RGPS: Se o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir para o INSS. No entanto, se a incapacidade para o trabalho for decorrente da doença já existente, então o trabalhador terá direito ao auxílio-doença.

  4. Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias para os segurados empregados: Se a doença ou lesão incapacitar o trabalhador por menos de 15 dias, a empresa em que ele trabalha é responsável pelo pagamento durante esse período.

Doenças que são isentas de carência:

doenças com isenção de carência

Em situações de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa, ou nos casos descritos a seguir, a perícia médica pode avaliar e aprovar a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir carência.

No entanto, ter a doença listada não garante automaticamente o benefício.

Além disso, existem casos em que a condição não está na lista, mas o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença.

Se estiver em dúvida, é recomendável entrar em contato com o INSS por meio da Central Telefônica no número 135.

Outra opção é consultar um profissional especializado em Direito Previdenciário.

A legislação que trata dos benefícios da Previdência Social estabelece o pagamento do auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir carência, nos seguintes casos:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico.

Em suma , isso significa que se você tiver uma das doenças mencionadas acima e comprovar na perícia médica, o INSS pode conceder o auxílio-doença sem exigir o cumprimento da carência.

Nos casos de acidentes relacionados ao trabalho, a carência também não é exigida.

Como a Reforma da Previdência não alterou esse aspecto, a isenção de carência para as doenças mencionadas acima ainda está em vigor.

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Perguntas frequentes sobre o auxílio-doença

Se o seu Auxílio-doença for negado, siga estes passos: verifique o motivo da negativa, reúna documentos e informações, entre em contato com o INSS, apresente recurso administrativo, acompanhe o processo e, se necessário, busque assistência jurídica. Tenha paciência, pois o processo pode levar tempo.

Quando o auxílio-doença é indeferido, ou seja, não é concedido pelo INSS, não há pagamento do benefício. O segurado fica responsável por buscar outras alternativas, como o afastamento pelo empregador, o uso de férias, licenças ou outros meios para se manter financeiramente durante o período em que estiver incapaz de trabalhar devido à doença ou incapacidade. É importante consultar um profissional do direito previdenciário para obter orientações específicas sobre o caso.

Caso a perícia do auxílio-doença seja negada, você pode recorrer da decisão. Siga os passos abaixo:

1. Verifique o motivo da negativa.
2. Requerer a reconsideração ao INSS, apresentando argumentos e documentos médicos.
3. Mantenha-se em tratamento médico e registre todas as consultas e exames.
4. Busque apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.
5. Junção de documentos que comprovem sua incapacidade.
6. Agende nova perícia ou faça um recurso administrativo.
7. Se necessário, busque a via judicial com auxílio de um advogado.

Lembre-se da importância de contar com um profissional especializado para orientar todo o processo.