Auxílio-Reclusão: Uma Janela de Apoio em Momentos Difícies

Há mais de meio século, o Auxílio-Reclusão tem sido um amparo oferecido pelo INSS aos dependentes do segurado que enfrenta o cárcere em regime fechado. No ano de 2023, esse auxílio chega a R$ 1.302,00.

O que é o Auxílio-Reclusão ?

O Auxílio-Reclusão, criado há tempos, é um recurso vital aos dependentes do segurado de baixa renda, quando este se encontra encarcerado. É o alicerce essencial para assegurar o sustento mínimo da família, sobretudo se o detido era o único mantenedor das despesas do lar.

Quem Pode Reivindicar o Auxílio-Reclusão?

Os beneficiários do auxílio-reclusão, denominados dependentes, têm uma ligação econômica indissociável com o segurado preso. Elegem-se em diferentes classes, a saber:

Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos

Nesta classe, encontram-se os que possuem laços familiares próximos com o segurado, o que pressupõe a dependência econômica. São eles:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (em união estável);
  • Filho não emancipado, menor de 21 anos;
  • Filho inválido, com deficiência intelectual ou mental grave, independentemente da idade.

Classe 2 – Pais

A classe 2 abarca exclusivamente os pais do segurado detido. Aqui, é necessário evidenciar a dependência econômica em relação ao filho encarcerado.

Classe 3 – Irmãos

Nesta classe, os dependentes são:

  • Irmão não emancipado, menor de 21 anos;
  • Irmão inválido ou com deficiência intelectual ou mental grave, em qualquer idade.

Igualmente, é obrigatória a comprovação da dependência econômica do irmão detido.

Desvendando os Requisitos do Auxïlio-Reclusão

Os requisitos fundamentais abarcam:

  • Comprovação da prisão do segurado;
  • Manutenção da qualidade de segurado pelo detido;
  • Existência de dependentes;
  • Caráter de baixa renda do segurado preso;
  • Não recebimento de remuneração como: auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Cumprimento de carência mínima de 24 meses para prisões após 18/06/2019 (isenta para prisões anteriores a essa data).


Atenção! Critério de Baixa Renda

De acordo com o artigo 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, para ser considerado de baixa renda, o segurado precisa ter renda igual ou inferior a R$ 1.754,18.

Solicitando o Auxílio-Reclusão: Um Passo Importante

Embora não haja um prazo rígido para solicitar o auxílio após a prisão, quanto antes a solicitação for realizada, melhor, pois afetará a Data do Início do Benefício (DIB).

Data do Início do Benefício (DIB)

A DIB é estabelecida da seguinte maneira:

  • A partir da data do recolhimento à prisão, se solicitado até 90 dias após (ou 180 dias para menores de 16 anos);
  • A partir da data do pedido, se feito após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão.

Descontinuação do Auxílio-Reclusão: Quando Termina

O benefício cessa apenas durante o período de detenção do segurado. Se houver fuga e retorno à prisão, o auxílio é suspenso e reativado para os dependentes quando ele retornar.

Outros cenários de cessação incluem:

  • Fuga do segurado (não recapturado);
  • Morte do dependente ou do segurado;
  • Filho ou irmão que complete 21 anos, exceto se inválido ou com deficiência;
  • Fim da invalidez do filho ou irmão inválido;
  • Filho ou irmão com deficiência perde a condição;
  • Dependente condenado por crime doloso contra o segurado, com exceção de menores de 16 anos ou incapazes.

Valor do Auxílio-Reclusão: Entendendo os Parâmetros

O valor do auxílio é fundamentado na quantia que o segurado receberia caso se aposentasse por invalidez, variando de acordo com a data da prisão ou do pedido de auxílio-reclusão.

Para aqueles presos ou que solicitaram antes de 13/11/2019

Essa abordagem de cálculo é mais favorável aos dependentes.

O valor do benefício corresponderá a 100% do que ele receberia caso aposentado por invalidez na data da prisão.

O cálculo da Aposentadoria por Invalidez era realizado tomando como base:

  • A média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994;
  • Desse montante, o aposentado recebia 100%.

Para aqueles presos ou que solicitaram a partir de 13/11/2019

A Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, introduziu diversas alterações e uma nova regra de cálculo.

Para prisões ou solicitações após essa data, o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

Isso implica que, em 2023, um segurado detido deixando três dependentes resultaria em uma parcela de R$ 434,00 para cada um, totalizando R$ 1.302,00 (um salário mínimo).

É relevante notar que os que recebiam o Auxílio-Reclusão antes da Reforma (13/11/2019) não terão seus valores alterados.

Agora, em relação à documentação essencial para requerer o Auxílio-Reclusão:

  • Documentos pessoais próprios e do segurado detido;
  • Certidão judicial confirmando a prisão;
  • Procuração ou termo de representação legal para menores ou deficientes mentais;
  • Documentos que comprovem o vínculo previdenciário do detido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, comprovantes rurais, entre outros

  • Documentos que comprovem a condição de dependente.
 

Dependendo do grau de parentesco com o detido, a comprovação da qualidade de dependente varia:

  • Cônjuge ou companheira: comprovação do casamento ou união estável na data da prisão;
  • Filhos e equiparados: menos de 21 anos de idade, exceto se inválidos ou com deficiência. Deve ser apresentado RG e certidão de nascimento;
  • Pais: comprovação da dependência econômica;
  • Irmãos: comprovação da dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a menos que sejam inválidos ou com deficiência.

 

Por fim, para auxiliar na concessão do Auxílio-Reclusão, alguns documentos relevantes incluem:

  • Certidão de casamento religioso;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Declaração de imposto de renda do segurado com o interessado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração formalizada perante tabelião, evidenciando a dependência econômica;
  • Provas de mesmo domicílio;
  • Evidências de encargos domésticos e sociedade ou comunhão em atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança recíproca;
  • Registro em associação com o interessado como dependente;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro de empregados;
  • Apólice de seguro com o segurado como instituidor e o interessado como beneficiário;
  • Escritura de compra e venda de imóvel em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • Outros documentos comprovando a dependência econômica.

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