Auxílio-Reclusão: Uma Janela de Apoio em Momentos Difícies
Há mais de meio século, o Auxílio-Reclusão tem sido um amparo oferecido pelo INSS aos dependentes do segurado que enfrenta o cárcere em regime fechado. No ano de 2023, esse auxílio chega a R$ 1.302,00.
O que é o Auxílio-Reclusão ?
O Auxílio-Reclusão, criado há tempos, é um recurso vital aos dependentes do segurado de baixa renda, quando este se encontra encarcerado. É o alicerce essencial para assegurar o sustento mínimo da família, sobretudo se o detido era o único mantenedor das despesas do lar.
Quem Pode Reivindicar o Auxílio-Reclusão?
Os beneficiários do auxílio-reclusão, denominados dependentes, têm uma ligação econômica indissociável com o segurado preso. Elegem-se em diferentes classes, a saber:
Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos
Nesta classe, encontram-se os que possuem laços familiares próximos com o segurado, o que pressupõe a dependência econômica. São eles:
- Cônjuge;
- Companheiro (em união estável);
- Filho não emancipado, menor de 21 anos;
- Filho inválido, com deficiência intelectual ou mental grave, independentemente da idade.
Classe 2 – Pais
A classe 2 abarca exclusivamente os pais do segurado detido. Aqui, é necessário evidenciar a dependência econômica em relação ao filho encarcerado.
Classe 3 – Irmãos
Nesta classe, os dependentes são:
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos;
- Irmão inválido ou com deficiência intelectual ou mental grave, em qualquer idade.
Igualmente, é obrigatória a comprovação da dependência econômica do irmão detido.
Desvendando os Requisitos do Auxïlio-Reclusão
Os requisitos fundamentais abarcam:
- Comprovação da prisão do segurado;
- Manutenção da qualidade de segurado pelo detido;
- Existência de dependentes;
- Caráter de baixa renda do segurado preso;
- Não recebimento de remuneração como: auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Cumprimento de carência mínima de 24 meses para prisões após 18/06/2019 (isenta para prisões anteriores a essa data).
Atenção! Critério de Baixa Renda
De acordo com o artigo 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, para ser considerado de baixa renda, o segurado precisa ter renda igual ou inferior a R$ 1.754,18.
Solicitando o Auxílio-Reclusão: Um Passo Importante
Embora não haja um prazo rígido para solicitar o auxílio após a prisão, quanto antes a solicitação for realizada, melhor, pois afetará a Data do Início do Benefício (DIB).
Data do Início do Benefício (DIB)
A DIB é estabelecida da seguinte maneira:
- A partir da data do recolhimento à prisão, se solicitado até 90 dias após (ou 180 dias para menores de 16 anos);
- A partir da data do pedido, se feito após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão.
Descontinuação do Auxílio-Reclusão: Quando Termina
O benefício cessa apenas durante o período de detenção do segurado. Se houver fuga e retorno à prisão, o auxílio é suspenso e reativado para os dependentes quando ele retornar.
Outros cenários de cessação incluem:
- Fuga do segurado (não recapturado);
- Morte do dependente ou do segurado;
- Filho ou irmão que complete 21 anos, exceto se inválido ou com deficiência;
- Fim da invalidez do filho ou irmão inválido;
- Filho ou irmão com deficiência perde a condição;
- Dependente condenado por crime doloso contra o segurado, com exceção de menores de 16 anos ou incapazes.
Valor do Auxílio-Reclusão: Entendendo os Parâmetros
O valor do auxílio é fundamentado na quantia que o segurado receberia caso se aposentasse por invalidez, variando de acordo com a data da prisão ou do pedido de auxílio-reclusão.
Para aqueles presos ou que solicitaram antes de 13/11/2019
Essa abordagem de cálculo é mais favorável aos dependentes.
O valor do benefício corresponderá a 100% do que ele receberia caso aposentado por invalidez na data da prisão.
O cálculo da Aposentadoria por Invalidez era realizado tomando como base:
- A média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994;
- Desse montante, o aposentado recebia 100%.
Para aqueles presos ou que solicitaram a partir de 13/11/2019
A Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, introduziu diversas alterações e uma nova regra de cálculo.
Para prisões ou solicitações após essa data, o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).
Isso implica que, em 2023, um segurado detido deixando três dependentes resultaria em uma parcela de R$ 434,00 para cada um, totalizando R$ 1.302,00 (um salário mínimo).
É relevante notar que os que recebiam o Auxílio-Reclusão antes da Reforma (13/11/2019) não terão seus valores alterados.
Agora, em relação à documentação essencial para requerer o Auxílio-Reclusão:
- Documentos pessoais próprios e do segurado detido;
- Certidão judicial confirmando a prisão;
- Procuração ou termo de representação legal para menores ou deficientes mentais;
Documentos que comprovem o vínculo previdenciário do detido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, comprovantes rurais, entre outros
- Documentos que comprovem a condição de dependente.
Dependendo do grau de parentesco com o detido, a comprovação da qualidade de dependente varia:
- Cônjuge ou companheira: comprovação do casamento ou união estável na data da prisão;
- Filhos e equiparados: menos de 21 anos de idade, exceto se inválidos ou com deficiência. Deve ser apresentado RG e certidão de nascimento;
- Pais: comprovação da dependência econômica;
- Irmãos: comprovação da dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a menos que sejam inválidos ou com deficiência.
Por fim, para auxiliar na concessão do Auxílio-Reclusão, alguns documentos relevantes incluem:
- Certidão de casamento religioso;
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Declaração de imposto de renda do segurado com o interessado como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração formalizada perante tabelião, evidenciando a dependência econômica;
- Provas de mesmo domicílio;
- Evidências de encargos domésticos e sociedade ou comunhão em atos da vida civil;
- Procuração ou fiança recíproca;
- Registro em associação com o interessado como dependente;
- Conta bancária conjunta;
- Registro de empregados;
- Apólice de seguro com o segurado como instituidor e o interessado como beneficiário;
- Escritura de compra e venda de imóvel em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- Outros documentos comprovando a dependência econômica.
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