Conquiste a Aposentadoria por Tempo de Contribuição que Você Merece

Aposentado pode trabalhar?

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção disponível para mulheres com mais de 30 anos de contribuição e homens com mais de 35 anos. Essa modalidade sofreu alterações com a Reforma da Previdência em 2019, tornando-se viável apenas por regras de transição.

Compreender as mudanças relacionadas a essa aposentadoria é crucial. Alguns pontos importantes são:

  • A possibilidade de se aposentar antes do previsto, resultando em perda financeira, especialmente com as regras de transição atuais.;
  • A possibilidade de se aposentar após o tempo estabelecido, continuando a contribuir para o INSS sem que isso tenha qualquer impacto positivo em sua aposentadoria.
  • A importância da documentação correta para garantir o tempo de contribuição e evitar aposentar-se sob as regras antigas.

Eu tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

alterações na reforma da previdencia

Antes da implementação da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):

Requisitos de tempo de contribuição:

  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição;
  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Aplicação do fator previdenciário;
  • Ausência de idade mínima;
  • Carência de 180 meses.

Se você atendeu aos requisitos até novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição será calculada com base no fator previdenciário.

Desse modo quanto mais jovem for a idade e menor for o tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria será reduzido pelo fator previdenciário.

Por exemplo, se um homem contribuiu por 35 anos e possui 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário reduzirá em 25% o valor de sua aposentadoria.

Após a implementação da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):

Essa regra é conhecida como “Pedágio de 100%”, e tem como requisitos de tempo de contribuição e idade mínima demonstrados a seguir:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade;
  • Homens: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Não há aplicação do fator previdenciário;
  • Necessidade de cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição exigido até 13 de novembro de 2019.

Embora seja chamada de “aposentadoria por tempo de contribuição integral”, isso não significa que você se aposentará com o seu último salário.

E para ter direito ao benefício, é necessário ter contribuído para o INSS por:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição.

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Perguntas frequentes sobre o Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

É possível contar tal tempo no INSS desde os 12 anos de idade até o casamento, ou primeiro emprego com carteira assinada.

É possível contar esse tempo com um acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher, em geral.

Ademais, popularmente esta regra se explica assim:

O homem a cada 10 anos de trabalho conta como se tivesse trabalhado 14 anos. Por outro lado a mulher como se tivesse trabalhado 12 anos.

Porém, para conseguir comprovar isso na justiça é necessário fazer um extenso trabalho de produção de provas. Como a comprovação de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos a saúde.