Como Funciona a Aposentadoria do Servidor Público?
Você já ouviu falar da aposentadoria do servidore público? Tem dúvidas? Não se preocupe, pois vou esclarecer tudo, já que esse tipo de aposentadoria é diferente das demais.
Existem dois tipos de regimes próprios da previdência: o primeiro é o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), que abrange o recolhimento previdenciário dos servidores públicos; o segundo é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que é específico para cada órgão, exceto alguns servidores municipais.
Aposentadoria do Servidor Público Federal
A Reforma da Previdência trouxe várias alterações, principalmente quando se trata dos requisitos para a aposentadoria dos servidores públicos federais, que podem variar de acordo com a data em que o servidor ingressou no serviço público. Vamos ver os detalhes:
Para aqueles que ingressaram até 16/12/1998, com integralidade e paridade, os requisitos são:
- 30 anos de contribuição e soma de 85 pontos (idade + tempo de contribuição) para mulheres;
- 35 anos de contribuição e soma de 95 pontos (idade + tempo de contribuição) para homens;
- 25 anos de serviço público, mais 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Para quem ingressou até 16/12/1990 e deseja se aposentar de forma mais rápida e com um valor menor, os requisitos são:
- Ter 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher;
- Ter 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- Ter 5 anos de exercício efetivo no cargo.
Já para quem ingressou até 31/12/2003, os requisitos são:
- Ter 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
- Ter 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- Ter 20 anos de exercício efetivo, sendo 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
E por fim, para quem ingressou depois de 31/12/2003, os requisitos são:
- Ter 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
- Ter 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
Quais são os Tipos de Aposentadoria dos Servidores Públicos?
Aqui estão os tipos de aposentadoria aos quais os servidores públicos federais têm direito:
- Aposentadoria Compulsória;
- Aposentadoria por invalidez permanente;
- Aposentadoria Voluntária;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria pelas regras de transição.
Aposentadoria Compulsória:
Também conhecida como obrigatória ou expulsória, é destinada aos servidores que:
- Completaram 70 anos até 04/12/2015;
- Completaram 75 anos a partir de 04/12/2015.
Aposentadoria por invalidez permanente:
Após a reforma, passou a ser chamada de Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. É concedida aos trabalhadores que apresentem laudo pericial do INSS e outros documentos, como atestados, exames, receitas e relatórios, comprovando sua incapacidade total ou permanente para o exercício do trabalho. É necessário ser servidor público federal, estadual, municipal ou distrital.
Aposentadoria Voluntária:
Destina-se a quem tem pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar. Existem duas subcategorias:
Aposentadoria integral:
- Para mulheres: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ingressando no serviço público até 18 de dezembro de 2003;
- Para homens: 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, ingressando no serviço público até 18 de dezembro de 2003.
Aposentadoria proporcional:
- Para mulheres: 62 anos de idade;
- Para homens: 65 anos de idade.
Aposentadoria Especial:
Destina-se aos servidores públicos federais que estão expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Para os que ingressaram no serviço público após a reforma, além do tempo exigido de atividade especial, é necessário ter uma idade mínima. Por exemplo, para atividades especiais que exigem 25 anos de trabalho, a idade mínima é de 60 anos. Para aqueles que possuem 20 anos de atividade especial, é necessário ter 58 anos de idade, e nas atividades com riscos, exige-se 15 anos de atividade e idade de 55 anos.
Aposentadoria pelas regras de transição:
Com a reforma da previdência, temos duas regras de transição: o pedágio 100% e a regra de pontos.
Para o pedágio 100%, os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, com 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que desejam se aposentar;
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, com 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que desejam se aposentar. Além disso, é necessário cumprir o pedágio referente ao tempo que faltava em relação à contribuição.
Para a regra de pontos, os requisitos são:
Homens: 61 anos de idade até 31/12/2021 ou 62 anos após essa data, mais 35 anos de contribuição, totalizando 96 pontos, com acréscimo de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028, além de 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
- Mulheres: 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos após essa data, mais 30 anos de contribuição, totalizando 86 pontos, com acréscimo de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033, além de 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira pública e 5 anos no cargo.
Como Realizar o Cálculo da Aposentadoria do Servidor Público Federal
Antes da Reforma de 2019, cada tipo de aposentadoria tinha um modo de cálculo diferente. Após a Reforma, o cálculo, de maneira geral, é de aproximadamente 60% da média de todas as contribuições, acrescido de 2% sobre cada ano adicional que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Portanto, se você é um servidor público federal e deseja entrar com uma ação judicial, é imprescindível contar com um especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional tem conhecimento da legislação do INSS e dos Regimes Próprios, além de se manter atualizado com as novas legislações. Por isso, procure um advogado de sua confiança para tirar todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria dos servidores públicos!
Com essas informações, espero que você tenha compreendido melhor como funciona a aposentadoria dos servidores públicos. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos, não hesite em procurar um especialista para obter orientações adequadas ao seu caso específico.
Lembre-se de que o planejamento para a aposentadoria é essencial para garantir uma transição tranquila para essa nova fase da vida. Invista tempo em pesquisar e entender seus direitos e opções para que você possa tomar decisões informadas e seguras para o seu futuro. Boa sorte em sua jornada rumo à aposentadoria!
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