O processo administrativo disciplinar (PAD) ocorre quando a Administração Pública apura infrações funcionais dos servidores. Quando comprovadas, são aplicadas as sanções cabíveis.
Esse tipo de processo pode levar à demissão do servidor público e tem diversas especificidades, que devem ser muito bem observadas pela parte interessada, a fim de evitar, por exemplo, o afastamento preventivo durante o PAD ou a aplicação de sanções que não condizem com sua conduta.
É algo pelo qual qualquer servidor público federal, estadual e municipal pode passar. É uma situação delicada, visto que envolve muitos procedimentos extremamente burocráticos. O processo investigado também pode, além de tudo, trazer impactos negativos para a imagem do servidor, seja qual for a punição aplicada.
Continue a leitura para entender melhor como funciona o Processo Administrativo Disciplinar.
O Processo Administrativo Disciplinar existe para apurar irregularidades cometidas pelos servidores. Para aplicar punições a esses funcionários, os órgãos e autarquias podem instaurar sindicância para investigar as denúncias.
Dessa forma, a investigação designa o inquérito administrativo que acontece antes da aplicação da pena. É um processo interno, mas pode ser aplicado tanto ao servidor público que presta serviços internos quanto aos que possuem contato com o público.
Esse mecanismo garante o funcionamento das entidades públicas, não excluindo a chance de investigação por ato ilícito na esfera civil e penal, caso necessário.
Antes de averiguar as hipóteses, é preciso estabelecer que a conduta do servidor investigado poderá ser considerada ilícita também nas áreas civil e penal. Por exemplo, em caso de furto de equipamentos, além de indiciado no PAD, o funcionário também poderá responder pelo crime que cometeu, além de processado judicialmente por danos ao patrimônio público.
Segundo o art. 117 da Lei nº 8.112/90, os atos ilícitos funcionais que autorizam a instauração de um PAD são:
Caso comprovada a infração do servidor, ele poderá sofrer as seguintes punições:
Esse último caso aplica-se quando o servidor já se aposentou ou está inativo, mas houve apuração de ato ilícito praticado durante o exercício de suas funções nos últimos cinco anos antes da aposentadoria.
Algumas sanções podem gerar perda de cargo. Mas como em todo processo, o direito da ampla defesa deve ser garantido. Dessa forma, o servidor deve ser devidamente intimado e ter um prazo aceitável para se defender.
Após os trâmites da defesa, pode ser que o investigado não seja capaz de reparar ou corrigir a decisão do PAD.
Assim, quando todas as opções forem esgotadas e se houve mesmo uma ilegalidade, o servidor poderá recorrer judicialmente. É direito dele ter ao seu lado um advogado especialista em direitos do servidor púbico que saberá dizer qual medida judicial poderá ser aplicada à sua situação!
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