Como agendar a perícia médica do INSS?

Quem é segurado da Previdência sabe o que é ou já ouviu falar da perícia médica do INSS. Mas muita gente ainda tem dúvidas sobre ela, por exemplo: “como ela funciona?”, “como agendar?”, quem a realiza?”, “como recorrer caso o resultado seja desfavorável?” etc.

É muito importante estar a par dessas informações e saber o que fazer. Por isso, vamos te ensinar o que é como agendar a sua perícia médica do INSS!

O que é a perícia médica do INSS?

É um procedimento médico de caráter obrigatório feito por um profissional da saúde habilitado pelo INSS, com objetivo de certificar se há mesmo doença ou ocorrência de acidente que tenha incapacitado o trabalhador, parcial ou totalmente, para o exercício de sua profissional de forma temporária ou definitiva.

Dessa forma, o resultado desse procedimento irá definir a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento dos benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, e aposentadoria por invalidez.

O trabalhador que busca receber o benefício deve buscar atendimento médico, no qual um atestado vai ser elaborado determinando o seu afastamento das atividades laborais.

A empresa, por sua vez, deverá proceder ao agendamento da perícia para comprovar a incapacidade do empregado, que irá ocorrer depois de 15 dias de afastamento.

A duração do pagamento do benefício vai depender do grau da incapacidade. Uma nova perícia deverá ser agendada em até seis meses depois da primeira, para que o médico possa avaliar se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades ou não.

A depender da incapacidade, o INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício. Ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.

O que muda em 2021?

Em 2021, assim como no ano passado, os segurados poderão ter a concessão do auxílio-doença sem a perícia médica nos postos da Previdência. A perícia documental consiste no envio de documentos, atestados, exames e laudos médicos e seguirá valendo até 21 de dezembro, apenas para os casos em que não for possível a realização da perícia presencial.

Por enquanto, o segurado que adoecer e precisar receber o auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária), só saberá se vai conseguir agendar uma perícia ou se poderá enviar a documentação pelo site do Meu INSS na hora do requerimento.

Assim, ele deve seguir o procedimento normal de solicitação do benefício.

Como fazer o agendamento?

A plataforma digital do Meu INSS foi criada para ofertar diversos serviços online e gratuitos aos segurados. No app ou no site, é possível consultar os benefícios e realizar agendamentos, como o da perícia médica.

Para fazer o login na plataforma é necessário possuir uma conta Gov.br ou criar. Caso não possua veja abaixo como é simples e seguro criar o seu login pela plataforma do INSS ou pelo aplicativo disponível pelo Instituto:

  • Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS. Para acessar a plataforma, que está disponível no portal Meu INSS ou como aplicativo para smartphones e demais dispositivos móveis, basta fazer o cadastro e obter a senha, no próprio site ou aplicativo.

  • Clique em “Crie sua conta Gov.br”;

  • Selecione uma das opções de cadastro disponíveis;

  • Preencha os campos com as informações de cadastro solicitadas: CPF, nome completo, data de nascimento e algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS. Para mais informações, basta ligar para a Central de Atendimento 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  • Crie uma senha pessoal segura;
  • Confirme os dados pessoais.
  • Escolha a opção “Agende sua Perícia”;

  • Clique em “Agendar Novo”;

  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Documentos necessários para a perícia médica do INSS

  • Documento de identificação com foto;
  • carteira de trabalho;
  • comprovante de endereço;
  • atestado de saúde ocupacional emitido por um médico do trabalho, comprovando a condição de saúde do trabalhador;
  • carta elaborada pela empresa, declarado o último dia de trabalho;
  • atestado médico contendo quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
  • exames que comprovem doença ou lesão;
  • receitas da medicação utilizada pelo paciente.
  • exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
  • todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Todos os documentos devem estar atualizados!

E se a perícia for negada?

Caso a sua perícia médica do INSS seja negada, não hesite em procurar um bom advogado especialista em direito previdenciário para te ajudar. Ele vai te ajudar a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou até mesmo judicialmente, buscando sempre uma decisão favorável à concessão ou prorrogação do pagamento do benefício.

E aí? Deu para entender como funciona e como realizar o agendamento da sua perícia médica do INSS?

Rafael Godinho

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