Qualidade de segurado é a condição atribuída a todos os filiados ao INSS, onde essa qualidade garante o acesso aos benefícios da Previdência Social.
Vale ressaltar que qualquer um pode ser um segurado do INSS, seja como segurado obrigatório ou como segurado facultativo.
Saiba a diferença entre eles:
Segurado obrigatório
É lei: quem trabalha e recebe salário deve contribuir para o INSS. Dessa forma, são considerados obrigatórios aqueles que a Lei determina que devem contribuir com a previdência.
São exemplos de segurados obrigatórios:
● trabalhador de carteira assinada (Regime CLT);
● trabalhador doméstico;
● trabalhador avulso;
● microempreendedor individual – MEI;
● contribuinte individual (autônomo);
● empresário que recebe pró-labore.
No caso do servidor público as contribuições mensais são vertidas para o Regime Próprio de Previdência Social, podendo ser pagas à União, ao Estado ou ao Município a depender do tipo de vínculo. Ou seja, o servidor, a princípio, não é segurado do INSS, a não ser que trabalhe, também, em alguma modalidade de segurado obrigatório do INSS.
Segurado facultativo
Esses são os que a Lei não obriga a contribuir. Ou seja, eles podem se tornar segurados por escolha própria e não por obrigação.
Alguns exemplos de segurados facultativos:
● dona de casa;
● estagiário;
● estudante.
Como manter a qualidade de segurado?
Para manter a qualidade de segurado, é preciso efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mesmo que você não os esteja fazendo, ainda tem como manter a qualidade de segurado durante algum tempo. Esse tempo é chamado de período de graça.
Os prazos são:
● Até 12 meses depois do fim de algum benefício por incapacidade, (como auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
● até 12 meses depois da segregação, para quem tenha tido doença de segregação compulsória;
● até seis meses depois último recolhimento para o INSS para os segurados facultativos;
● até 12 meses após a soltura de um ex-detento;
● até três meses depois do licenciamento para quem prestou serviço militar;
● não há prazo enquanto o segurado estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, assim como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
Perda da qualidade
Se os segurados não fizerem o recolhimento corretamente e os prazos expirarem, automaticamente perderão a qualidade de segurado e consequentemente o direito de pleitear a maioria dos benefícios do INSS.
O segurado que perdeu a qualidade não perde o que já contribuiu. Assim, caso volte a contribuir, poderá somar. Mas para isso, ele deve recuperar o status de segurado da previdência.
Para isso, a Lei nº 8.213/91 determina uma quantidade de contribuições a serem feitas com pagamento em dia para que, ao final delas, o contribuinte possa novamente ser considerado um segurado do INSS.
Assim como acontece no período de carência, a quantidade de contribuições necessárias para que o contribuinte volte a ser um segurado varia de acordo com o benefício desejado. Para começar, basta filiar-se novamente à Previdência Social e efetuar em dia os pagamentos.
Sempre ressaltamos aqui a importância de você estar sempre informado sobre as regras do INSS e não esperar perder seus benefícios para fazer algo a respeito. Para saber mais sobre a Previdência Social e seus inúmeros benefícios, continue acompanhando nossos posts por aqui e no Instagram.
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