É fato que ao lado de um advogado você tem muito mais chances de ter uma causa ganha em um processo judicial. Mas nem sempre a vitória vem de uma única vez. Isso quer dizer que mesmo perdendo um processo, você ainda pode entrar com um recurso e ter sua causa reconhecida.
O nome disso é princípio do duplo grau de jurisdição.
Ele permite que, ao perder um processo, a pessoa possa entrar com recurso para ter a causa ganha. Não é expresso na Constituição, mas é um dos princípios primordiais do judiciário, que vem de outro princípio, o da “falibilidade humana”. Ou seja, ele parte do pressuposto de que o juiz pode ter cometido um equívoco em sua decisão, dando a chance de um novo julgamento para o processo, em segunda instância.
Existem vários tipos de processos no Direito, assim como as formas com as quais eles se desenvolvem.
De uma forma mais simples: quando se entra com um processo na primeira instância, o caso vai começar e uma da natureza do conflito (infância e juventude, família etc).
Uma vara judiciária representa uma repartição que é responsável por comandar as atividades de um magistrado. Em municípios menores, é comum que haja apenas uma Vara Única que atende a todas as questões judiciárias do local.
Após o trâmite e dada a sentença, se alguma das partes não concordar com o resultado, ela poderá ter direito ao recurso, de motivação livre, já que depende apenas de uma das partes para acontecer.
A partir daí, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz. Ele irá para um tribunal, e lá será julgado por desembargadores, que são os juízes de segunda instância.
Essa decisão não se chama sentença, e sim acórdão (palavra pouco utilizada nos veículos de imprensa). Depois dessa decisão, não tem mais como recorrer.
Independente de ter perdido na primeira instância, os desembargadores irão reavaliar o processo do início. Assim, se a sentença for desfavorável a você, não haverá mais chances de recurso.
Por causa do princípio do duplo grau de jurisdição, o recurso livre de motivação. Para o Direito, depois da revisão do processo, fica presumido que ele teve um julgamento justo. Dessa forma, não há mais o que fazer além de acatar a decisão.
Há casos em que cabem recursos de motivação vinculada. Mas esses só podem acontecer como consequência. Para explicar melhor: existem o recurso especial e o recurso extraordinário.
No primeiro caso, ele é direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, mas apenas se a decisão dos desembargadores burlar alguma lei federal.
No segundo caso, ele irá para o STF caso tenha ferido alguma lei constitucional.
Para que isso aconteça, você precisará, primeiramente, de um advogado. Na maioria dos casos, o recurso é cabível de apelação. Dependendo do seu problema, ele poderá ter um nome diferente e correr de outra forma.
Assim, seu advogado deverá apelar a partir de uma petição no primeiro grau. Após receber o recurso, a sentença deverá ser suspensa pelo juiz. Ou seja, assim que alguém entra com recurso, a sentença dada anteriormente deixa de valer.
O resultado, mesmo que previsível, não está isento de ser atrapalhado por imprevistos. Um detalhe pode mudar tudo, além das relações sociais, que interferem o tempo todo e a constante reinterpretação das leis.
Por isso é tão importante a presença de um advogado competente ao seu lado!
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